terça-feira, 23 de junho de 2015

JUSTIÇA DETERMINA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM BARROQUINHA NO PRAZO DE 120 DIAS SOB PENA DE MULTA DE 2 MILHÕES DE REAIS.


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Após 17 meses descumprindo acordos com o Ministério Público, zombando da Câmara de vereadores e da população, principalmente de jovens que gastaram dinheiro com cursos preparatório, a prefeita terá mais um motivo para parar de brincadeiras e cumprir a Lei.
                      A Justiça de Barroquinha julgou PROCEDENTE o pedido do Ministério Público em Ação Cívil, determinando ao município de Barroquinha que no prazo de até 120 dias seja realizado o CONCURSO PÚBLICO para provimento dos cargos efetivos necessários à estruturação de pessoal da administração pública sob pena de multa de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). No prazo determinado pelo Juiz Dr. Guido de Freitas Bezerra, já inclui até a homologação do certame.
                     Na Ação Cívil Pública 2651-05.2012.8.06.0046/0, o Ministério Público alega entre vários motivos, ter sido proposto termo de ajustamento de conduta sem que o prefeito na época tenha pelo menos assinado, além disso houve fiscalização do Tribunal de Contas dos Municipios-TCM em 2012 tendo sido constatado que as contratações seriam realizadas de forma ilegal, renovadas por anos a fio sem a realização de concurso e até mesmo de processo seletivo simplificado. 
                     Vale ressaltar que os vereadores de oposição, entraram com uma Ação Popular e após isso foi realizado uma audiência conciliatória proposta pelo Juiz e representante do MP sem ter tido êxito, pois a prefeita nem mesmo compareceu a esta audiência.
                      Na decisão, o magistrado demonstra que a forma de agir do representante do município representa meio oblíquo, cujo escopo maior é inadimplir a observância do princípio do concurso público, o que não pode ser tolerado. “Assim, é medida que se impõe obrigar o Municipio de Barroquinha-CE em tempo hábil, a realizar o Concurso Público, cujos cargos e vagas a serem disponibilizados incumbe ao próprio poder decidir”.
                       A Decisão foi tomada, resta ao municipio dar respostas, o que não é muito comum.





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