sábado, 27 de junho de 2015

TCM DESAPROVA 3ª PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DIVA MARINHO, APLICANDO MULTA E NOTA DE IMPROBIDADE. TODOS OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO TAMBÉM FORAM MULTADOS.

A ex-secretária de Educação de Barroquinha, Diva Marinho de Oliveira Xavier, teve suas Contas do exercício de 2010 DESAPROVADAS pelos Conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municipios-TCM, que julgaram como IRREGULARES a prestação de contas referente ao Processo PCS 10.906/11 de relatoria do Conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho. As irregularidades apuradas e constatadas pelos técnicos ensejaram na aplicação de multa de R$ 10.641,00 (Dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) e NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA para a ex-gestora Diva Marinho. Na decisão foram também considerados irregulares os atos praticados pela Comissão de Licitação do município, onde seus membros foram multados em R$ 2.128,20 (Dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) cada um.

No Acórdão 2944/15, segundo a análise técnica das contas, as mesmas apresentaram falhas de natureza grave, onde foram constatadas diversas irregularidades, como pode ser visto na relação abaixo:

-Remessa intempestiva da Prestação de Contas;
-Pagamento de diárias em valores excedentes a 50% da remuneração  de alguns servidores;
-Duplicidade de matrícula das servidoras Angeliete do Nascimento Veras e Gizelda da Silva Santos Sousa, onde possuem 2 matrículas vinculadas, cada qual, a duas remunerações diferente e 2 atos de nomeação distintos;
-Pagamentos em desacordo com a legislação do FUNEB.

A Aplicação da Nota de Improbidade Administrativa é referente aos pagamentos ilegais realizados às empresas COMAX, FAMERT e a SLA no valor de R$ 218.268,12 (Duzentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos).

Os membros da Comissão de licitação foram incluídos no processo de Prestação de Contas e multados por terem, no entendimento dos técnicos do TCM, subvertido sem motivação expressa, a adjudicação por item em licitação adotando o critério do menor preço global.

A Secretária e os membros da CLP serão notificados para efetuarem o pagamento dos valores das multas ou apresentarem recursos de reconsideração que em seguida serão julgados pelo pleno do TCM. Veja todos os detalhes do Acórdão. AQUI.
http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/29442015/proc/1090611/cat/A/aba/contDigital




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