sábado, 21 de novembro de 2015

MP assina termo que obriga Crateús a substituir terceirizados por aprovados no cadastro de reserva

O Ministério Público do Ceará (MPCE) acertou, na quarta-feira (17), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Crateús que obriga a nomeação dos aprovados em concurso público e a rescisão dos contratos temporários relativos às essas funções. A substituição deve ocorrer até os dias 31 de janeiro, para o cargo de professor, e 1º de março de 2016 para os demais cargos.
O MPCE apurou que, no ano de 2014, o município gastou mais de 10 milhões e 600 mil reais em contratos por tempo determinado, mantendo situação similar em 2015, mesmo com a existência de considerável cadastro de reserva de aprovados em concurso público municipal. Em certos casos, observou-se que não havia necessidade temporária nem excepcional interesse público que justificassem tais contratações, em nítida afronta à Constituição Federal.
Determinou-se ainda a elaboração de estudo que avalie a quantidade e a necessidade de servidores e contratados em cada uma das secretarias, bem como o envio de cópia ao MPCE de cada novo contrato temporário celebrado ou renovado, para fiscalização de sua legalidade. Estipulou-se, por fim, multa de três mil reais por dia de descumprimento, valor a ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).
Captação ilícita de votos
Para os promotores, o compromisso visa, a um só tempo, a garantir que o concurso público seja sempre a regra no provimento de cargos no município, resguardar o direito subjetivo dos aprovados que foram preteridos e, principalmente, evitar que a contratação temporária seja utilizada como meio de aparelhamento político da administração e de captação ilícita de votos em períodos eleitorais. 
Edição: Maurício Moreira

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