O plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, endurecer
a aplicação da Lei da Ficha Limpa para caso de condenações por improbidade
administrativa. Com a decisão, a Corte Eleitoral manteve o entendimento adotado
desde 2006 de que só ficam inelegíveis políticos condenados por improbidade
quando houver, cumulativamente, comprovação de dano ao erário e enriquecimento
ilícito.
A decisão
foi tomada após a corte analisar o caso de um candidato à prefeitura de Quatá
(SP) que teve registro rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP) por ter sido condenado por improbidade somente por dano ao erário.
Fonte: sobral de prima
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