Foi sancionada pelo prefeito Fernando Assef no mês de
setembro, a lei que elimina a taxa de iluminação pública no município de Boa
Viagem, Sertão Central do Ceará. A medida já vem dando frutos na fatura do
consumidor. Nas redes sociais, internautas comemoram o fim da cobrança da taxa
que por muitos chegava a ser considerada abusiva.
O projeto de iniciativa popular, vinha sendo articulado há
mais de um ano e meio, e só entrou em vigor a partir do final deste semestre.
Com o fim da taxa, os munícipes tem uma outra preocupação, com o da manutenção
da iluminação pública, que apesar do projeto eliminar uma receita que cairia
nos cofres públicos, ainda é de responsabilidade da Prefeitura a manutenção e
um direito do cidadão contar com o serviço.
Entenda mais sobre a Taxa
A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição
Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a
competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio
dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição
por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos
proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade
de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos
serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal
estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos
contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a
prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores
arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável
pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.
Portal de Notícias do Ceará
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