quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Senado Federal aprova PEC que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais


Senado Federal aprova PEC que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadors e deputados) e cria uma cláusula de barreira para atuação dos partidos políticos.

O objetivo é diminuir o número de legenda partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o fim do mês.

De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

BARREIRA

Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.

Segundo o texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

*Com Agência Senado

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