O consumidor
que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a
eletricidade cortada desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam
quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma
fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está
prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março,
editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz
cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em
muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
A mesma
norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da
conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o
horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível
antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e
à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da
fatura.
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