sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Justiça cassa vereadora Bá por suposto “balcão de favores” nas eleições


Vereadora Bá teria até quitado contas de água e luz de eleitores, diz juiz (Foto: Divulgação/CMFor)

A Justiça Eleitoral do Ceará cassou nesta quinta-feira, 26, o diploma da vereadora de Fortaleza Lucimar Vieira Martins – conhecida como Bá (PTC) – por compra de votos na eleição de 2016. A decisão é do juiz José Ricardo Patrocínio, da 118ª Zona Eleitoral.
A condenação segue denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE), que apontou existência de um “balcão de prestação de favores e dádivas” no comitê eleitoral da candidata. Segundo o juiz, “não há dúvida” de que a campanha da candidata teria distribuído benefícios dos mais diversos, desde o pagamento de contas de água e energia até “favores e marcação de consultas” para óculos.
Decisão se baseia ainda em um mandado de busca e apreensão cumprido no comitê da candidata, onde foram apreendidas “inúmeras faturas de contas em nome de diversos eleitores” e cópias de documentos, “inclusive com nomes e números de títulos de eleitor, zonas e seções eleitorais”. Segundo o juiz, listas tinham até o quantitativo de votos conquistados por cada “favor”.
A investigação que levou à apreensão dos documentos ocorreu após uma líder comunitária denunciar – com direito a áudio gravado – suposta reunião onde seria distribuída quantia de R$ 100 para eleitores no comitê da candidata. Na denúncia inicial, o MP sugere ainda que a prática diz respeito “não apenas nesta eleição”.
Destruição de provas
A decisão destaca ainda “franca tentativa” de destruição de provas materiais dos crimes. Segundo o juiz, no momento da apreensão, integrantes do comitê da vereadora “atiraram documentos sobre o muro em direção a terreno vizinho”, tentando eliminar evidências contra a vereadora.
“Notório que essa prática, tanto de compra de votos, como de ocultação de provas, beneficiava diretamente a candidata, não sendo absolutamente crível que a representada não tivesse conhecimento de todos esses fatos que resultaram na consumação ou prática do ilícito eleitoral no ambiente de seu próprio comitê”, diz o juiz.
“Resta-nos, enfim, lamentar o presente desfecho, face a constatação de uma prática eleitoral negativa, antiga e nociva, que ainda insiste em ser utilizada por muitos políticos como meio para viabilizar o alcance de cargos públicos eletivos da mais alta importância, em detrimento dos interesses maiores de uma população pobre, carente, desinformada e órfã”, conclui o magistrado.

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