terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PREFEITOS E PREFEITAS DO CEARÁ ATENTAM CONTRA DIGNIDADE HUMANA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL... A CIDADANIA E O RESPEITO NA ERA DA PRÉ-HISTÓRIA... QUE VERGONHA!

FUNDAMENTAL DEFINIR O QUE É DIGNIDADE HUMANA PARA SE TER IDEIA DA GRAVIDADE DAS AÇÕES DE PREFEITOS E PREFEITAS QUE PISAM NA DIGNIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL: Bom começar deixando claro que a Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III... não qualquer artigo... mas logo no artigo primeiro, onde estão os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA BRASILEIRA. Um dos fundamentos do Estado brasileiro, que através dos atos de qualquer governo, seja federal, seja estadual, seja municipal, é a proteção da dignidade humana. Veja o que diz a Constituição Federal: Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  III - a dignidade da pessoa humana.

CONCEITO DE DIGNIDADE HUMANA - O QUE É A SUA DIGNIDADE: Um dos principais doutrinadores brasileiros, professor e juiz Ingo Sarlet, assim conceitua a Dignidade Humana:

A DIGNIDADE HUMANA é a qualidade  intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para a vida saudável, para que tenha bem-estar físico, mental e social, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. Onde Não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna  não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade e os direitos fundamentais  não forem reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para dignidade humana e a pessoa não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças. 

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LOGO OS SERVIDORES AO SEREM TRATADOS COMO OBJETOS - VITIMADOS PELO ARBÍTRIO E PELA INJUSTIÇA POR PREFEITOS E PREFEITAS, tanto os que findaram seus mandatos em 31/12/2016, como os que tomaram posse desde 01/01/2017 e governarão por 04 anos os mais variados municípios, atentam contra o direito à vida dos servidores, quando não pagaram salários do ano de 2016, atrasos mantidos pelos novos prefeitos, que tomaram posse em 2017. Quando alguns pagam salários atrasados, pagam como se fosse um favor e em várias parcelas. Salário tem caráter alimentar. Garante a vida e a sobrevivência. ATENTAR CONTRA O DIREITO À VIDA É ATENTAR CONTRA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Fica claro que no momento em que novos prefeitos e prefeitas transferem abusivamente servidores para outros locais de trabalho à força ou os deixam sem funções... atentam contra moral do servidor. Muitas vezes constrangendo-os ameaçando-os de demissão, caso não obedeçam a ordens abusivas.  ATENTAR CONTRA A DIGNIDADE MORAL É ATENTAR CONTRA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Onde o poder é exercido sem limites, de forma coronelesca, anulam-se concursos para contratar amigos e cabos eleitorais... onde desviam-se servidores de função com objetivo de humilhar... redução de salário proposital alegando tratar-se de erro na folha de pagamento... redução de jornada, gerando insegurança e sofrimento... cassar ampliação de jornada exercida por anos... suspender férias... retirar diárias... perseguir lideranças sindicais... aumentar jornada abusivamente e sem aumento salarial... TUDO... TUDO SE RESUME A VERGONHOSOS ATENTADOS CONTRA DIGNIDADE HUMANA... QUE ATENTAM CONTRA PAZ SOCIAL... CONTRA PAZ DO AMBIENTE DE TRABALHO E QUE ATINGEM ATÉ MESMO A PAZ DO NÚCLEO FAMILIAR... Tudo... tudo exatamente contrário ao que está previsto na Constituição Federal.

CONCLUSÃO: Todo ser humano, só pelo fato de ser definido como humano... goza de direitos mínimos que devem ser respeitados por familiares, colegas de trabalho, vizinhos, todo e qualquer outro ser humano, patrões, autoridades públicas... o que inclui prefeitos e prefeitas... sob pena de ver-se reduzido a um animal e o praticante do atentado contra dignidade mínima reduzir-se a um bicho bruto, não civilizado. Todo atentando ao direito à vida, à integridade física, à integridade moral do servidor, à igualdade, à liberdade... que deliberadamente causa dor e sofrimento psicológico...  é ato degradante e desumano, que atenta contra civilização, contra toda humanidade... que acaba por gerar mal-estar físico... sofrimento mental, retrocesso social, resultando em ódio, ressentimento, sede de vingança, stress, decepção... levando ao caos e causando prejuízo a todos indistintamente. 

O PAPEL DA POLÍTICA... A FUNÇÃO DE GOVERNAR... FORAM CRIADOS PARA PROPORCIONAR EXATAMENTE O CONTRÁRIO: a construção de uma sociedade justa, humana, solidária, sem discriminação, sem marginalização, onde o respeito à liberdade, à igualdade, minimamente prevaleçam... POR TUDO ISSO, DIANTE TODO O CAOS E VIOLAÇÕES VIGENTES NO ESTADO DO CEARÁ, ENVOLVENDO PREFEITOS E PREFEITAS DE QUASE TODOS OS PARTIDOS, tem-se que os prefeitos e prefeitas cearenses praticam crime, praticam ato de improbidade, quando violam de forma injusta e acintosa a dignidade do servidor, que também é uma pessoa humana. Que mundo é esse, que prefeitos são esses, que politicagem é essa??? QUE RETROCESSO! QUE VERGONHA!
Fonte: blog valdecy alves

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