segunda-feira, 27 de março de 2017

MPCE AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE PARA GARANTIR VAGAS DOS CONCURSADOS



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Martinópole, ajuizou, nesta terça-feira (17/03) Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Martinópole para coibir a contratação irregular de profissionais não destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como também a convocação imediata dos aprovados no concurso publico ainda vigente no município de Martinópole, assegurando assim, as vagas dos concursados.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Victor Borges, o Município de Martinópole abriu processo seletivo simplificado para a contratação de servidores públicos para as mais diversas áreas de atuação.

Ocorre que o referido Edital afronta diretamente a Constituição Federal, porquanto configura burla a concurso publico anteriormente realizado pela mesma edilidade e que possui centenas de candidatos aprovados aguardando a nomeação para cargos efetivos que possuem as mesmas atribuições a serem desempenhadas pelos contratados temporários.  Além disso, o processo seletivo possui critérios de avaliação exclusivamente subjetivos, de forma a permitir que o gestor municipal contrate as pessoas que lhe aprouverem.

Segundo o promotor de justiça no inicio deste ano, o prefeito eleito realizou a convocação e nomeação de alguns candidatos aprovados no certame, sendo que muitos aprovados ainda aguardam nomeação.

O promotor de Justiça destaca ainda a existência de vários cargos públicos vagos e candidatos aprovados esperando ocupa-los, conforme demostrado na documentação, em 06 de março de 2017 o município de Martinópole publicou Edital de nº 07/2017, dando inicio a processo seletivo simplificado para a contratação temporária de servidores públicos para as mais diversas áreas de atuação. “Existem muitas vagas disponíveis no processo seletivo que possui as mesmas atribuições de cargos remanescentes do concurso, existindo divergência de nomenclaturas”, pontua o promotor.

Por exemplo, no processo seletivo oferta-se 10 vagas para COPEIRO. Ocorre que remanesce do concurso 12 vagas de MERENDEIRA e 5 cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e de acordo com o anexo V do Edital de abertura do citado certame e atribuições de tais cargos realizar “ serviço de copa”.

O membro do MPCE fez, na ação, pedido liminar a suspensão do processo seletivo simplificado nº 07/2017, até o julgamento final da questão.

Victor Borges requer ainda que o Município nomeie os candidatos remanescentes aprovados no certame publico regido pelo edital 01/2014, para os respectivos cargos efetivos vagos de Dentista, Educador Físico, Medico Veterinário, Motorista d, Merendeiras, Aux. de serviços gerais, Professores, Recepcionistas- Atendente e Agentes administrativo que a município de Martinópole pretende preterir contratando servidores temporários através do edital 07/2017; sob pena de multa direta ao prefeito no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência.



Fonte: Blog acontece Martinópole.

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