quinta-feira, 20 de abril de 2017

MPCE ingressa ação contra ex-prefeito de Mauriti por improbidade administrativa


Resultado de imagem para ministerio publico do ceara

A Promotoria de Justiça de Mauriti, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa, na última terça-feira (18/04), contra Isaac Gomes da Silva Júnior, ex-prefeito de Mauriti nos anos de 2009-2012. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Marinho, o ex-gestor público, nos anos de 2011 e 2012, ordenou e efetuou contas não autorizadas por lei e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Nos primeiros quatro meses de 2011, a Prefeitura ultrapassou o limite total do permitido para gastos com despesas de pessoal, sendo por isso, na época, advertida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de que estava infringindo a LRF. Nos quatro meses seguintes, o Isaac Júnior adotou medidas e retornou ao patamar regular das contas públicas.

Já no primeiro quadrimestre de 2012, o ex-gestor voltou a violar a lei de responsabilidade fiscal, e realizou contratações sem concurso público. O ex-prefeito voltou a ser advertido pelo TCM e reorganizou as contas por meio de decreto no dia 30 de outubro, porém, o ato ocorreu após realização das eleições daquele ano, conduta considerada vedada pela lei eleitoral.

O decreto determinou a redução de remuneração de servidores, suspensão de gratificações e demissão de funcionários temporários. “Publicar o decreto após as eleições denota que o ex-gestor agiu com nítido interesse eleitoral, pois não adotou as medidas de proteção fiscal do município senão antes de encerradas as disputas eleitorais, porém em período vedado pela lei eleitoral, o que demonstra conduta dolosa em violar o princípio da legalidade e da moralidade pública”, argumenta a Promotoria de Justiça de Mauriti na ação.

“A conduta do prefeito em elevar a despesa de pessoal sem concurso público, principalmente em ano eleitoral, denota que o gestor descuida da boa administração pública, pois tais contratações não possuem previsão na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual municipal. Além do que inexiste lei aprovada pela Câmara Municipal de Mauriti autorizando a abertura de concurso público, de modo que as contratações temporárias foram realizadas por meio de portarias sem qualquer controle ou participação do Poder Legislativo Municipal, quadro este que ocasionou a quebra das contas públicas do município de Mauriti”, argumenta o promotor de Justiça Leonardo Marinho.


Caso seja condenado por improbidade, Isaac Júnior poderá sofrer perda de função pública (caso esteja exercendo no momento da sentença), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário