quinta-feira, 27 de julho de 2017

Brasileiros vão economizar com entrega de documentos.



O Governo Federal lançou, recentemente, novas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Na prática, o decreto determina a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais. Quem dá mais detalhes do decreto é o ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior.

“Ele é aplicável a todo Poder Executivo Federal, todos os órgãos da administração pública federal, sociedade de economia mista, empresa pública, autarquia, fundação e administração direta, os ministérios. A grande inovação é que põe na mão do cidadão brasileiro, e aí o decreto inovou, trazendo pessoa física ou jurídica, a possibilidade de fazer uma manifestação questionando o Estado, da razão pela qual tem aquela exigência para ele exercer um serviço público, o porque daquela prática burocrática.”

O Decreto também determina que, por meio de nova funcionalidade no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o e-Ouv, o cidadão possa solicitar mudanças que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço. O Simplifique!, como foi denominado o formulário, será implantado nos próximos meses, como explica Gilberto Waller Junior.

“O decreto estabeleceu um prazo de 180 dias para que no sistema do e-Ouv, seja criado um botão específico, chamado Simplifique! Este Simplifique! vai estar em todas as páginas do Poder Executivo Federal também.”


Apenas no primeiro semestre do ano, a arrecadação bruta de cartórios chegou a R$ 5,24 bilhões. Parte desses recursos foram gerados por atestados, certidões ou outros documentos que, agora, não precisam mais de autenticação.

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