quarta-feira, 2 de agosto de 2017

PSD entra com ação e Osmar Baquit pode perder mandato de deputado estadual


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Em 2007, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a força normativa do princípio constitucional da fidelidade partidária e, em consequência, firmou o entendimento de que o mandato não é propriedade particular do indivíduo que está no seu exercício, mas pertence ao partido político pelo qual ele foi eleito. Para entender, ninguém é candidato sozinho, somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado.

Atualmente, mesmo havendo muita divergência e disputas judiciais, quem define esta questão e regula o trâmite dos processos de cassação de mandato por infidelidade partidária é a Resolução TSE 22.610/2007. Pela regra, após a desfiliação/expulsão o partido tem 30 dias para requerer judicialmente a cassação do mandato por infidelidade partidária, ação esta que corre perante a justiça eleitoral. Não o fazendo dentro do prazo de 30 dias, abre-se mais 30 dias para que suplente e Ministério Público Eleitoral o façam. Importante ressaltar que mesmo que o partido interessado não requeira a vaga, o Ministério Público Eleitoral pode fazê-lo.

A celeuma entre o Partido Social Democrático e o Deputado Osmar Baquit começou quando o parlamentar “traiu” a sigla e votou a favor da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios, o voto teria sido uma imposição do palácio da abolição. De acordo com o partido o parlamentar foi expulso por infidelidade partidária, a executiva relatou que ele estava tendo condutas manifestamente contrárias as orientações estabelecidas pela agremiação.

Em um comunicado o partido disse que Osmar Baquit subiu à tribuna da Assembleia Legislativa no dia 13 de junho passado e demonstrou “a vontade consciente e deliberada em infringir a norma interna ao expressar verbalmente não estar mais em sintonia com a direção da agremiação”, seguido de graves ofensas à sigla.


A partir de agora o processo de expulsão do deputado Osmar Baquit encontra-se no Tribunal Regional Eleitoral sob a relatoria do Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que caberá decidir sobre a perda de mandato do parlamentar. Caso o deputado perca o mandato deverá ser convocado o suplente da coligação pela qual Osmar foi eleito em 2014 – PRB/PT/PTB/PSL/PHS/PV/PSD/SD/PROS.

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