quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

ESTADO E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 8,7 MI DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB, RESÍDUO DOS 15% DE 2017



Estado e municípios cearenses receberão no final do mês de janeiro para a educação municipal, R$ 8.729.817,18, estes valores são apenas da complementação do Fundeb resíduo dos 15% de 2017.

Segundo a área de Educação da CNM, o primeiro repasse é referente à primeira parcela da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2018. Já o segundo recurso faz referência à Integralização do Fundeb 2017. Ou seja, durante o ano de 2017 foram pagos 85% dos recursos da Complementação da União ao Fundo, e os 15% restantes são pagos sempre no primeiro mês do ano subsequente – ou seja, em janeiro de 2018.

Esse repasse da integralização acontece somente em janeiro em cumprimento ao calendário da Complementação da União estabelecido na Lei do Fundeb - 11.494/2007 - e somente os Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí têm direito a receber esses recursos, pois possuem valores por aluno/ano abaixo do valor mínimo definido nacionalmente no Fundeb e recebem recursos federais a título de complementação.

Segundo estudos da CNM o resíduo de 2017 teve uma diminuição do valor em razão da queda da arrecadação verificada no ano passado, cujos valores foram publicados no dia 29 de novembro.

Para a CNM, é preciso que os gestores tenham cautela na utilização desses recursos, ainda que ocorra o acerto financeiro decorrente dos valores repassados a maior pela União a título de complementação no Fundeb, o que afetará o montante dos recursos federais a serem repassados até abril, por conta do ajuste financeiro. Dessa forma, a entidade destaca que ainda há débitos a serem feitos nas contas de Estados e Municípios que recebem esses recursos no Fundeb.

Portanto, um alerta da área de Educação da CNM é que “é importante que os gestores municipais acompanhem os lançamentos em suas contas para que o planejamento municipal da área de educação não fique prejudicado”.

Utilização dos Recursos

As receitas do Fundo devem ser totalmente utilizadas durante o exercício em que for creditada (janeiro 2018), admitindo-se que eventual saldo (não comprometido) possa ser utilizado no primeiro trimestre do exercício subsequente, mediante abertura de crédito adicional, desde que não ultrapasse 5% do valor recebido durante o exercício, incluído aí o valor relativo à complementação da União, conforme o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 11.494/2007.

Já quanto aos valores de Complementação da União referentes ao exercício 2018, é necessário destacar que esses recursos não podem ser utilizados para cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de 2017, tendo em vista que a Lei 4.320/1964 só considera como orçamentária a receita efetivamente arrecadada no exercício


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