segunda-feira, 23 de abril de 2018

TRE altera horário de atendimento nos 10 últimos dias de cadastro eleitoral


Título de eleitor; TRE; TSE; recadastramento biométrico; biometria (Foto: TSE/Divulgação)
O horário de atendimento ao eleitor em todas as zonas eleitorais do Ceará será das 8 às 15h nos dias úteis, no período de 30 de abril a 9 de maio. Nove de maio é a data limite estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter o título pela primeira vez, transferir o documento ou fazer alterações cadastrais, como realizar a biometria, para votar nas eleições de outubro de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará espera ultrapassar o cadastramento biométrico de 75% do eleitorado cearense que, atualmente, soma 6.282.136 pessoas.

Feriados
A portaria que altera o horário de funcionamento nas zonas do Ceará estabelece que no dia 1º de maio de 2018 – feriado do Dia do Trabalho -, não haverá expediente nos cartórios e postos eleitorais.

Além disso, as zonas eleitorais com mais de 50 cinquenta mil eleitores e a Central de Atendimento ao Eleitor de Caucaia funcionarão nos dias 5 e 6 de maio (sábado e domingo) das 8h às 12 h. Já nos dias 10 e 11 de maio (quinta e sexta-feira), dias seguintes ao encerramento do cadastro eleitoral, haverá expediente normal.

Quanto aos postos de atendimento descentralizado no município de Fortaleza, o atendimento ocorrerá no horário usualmente adotado, mas exclusivamente pelo sistema de agendamento, a exceção dos postos localizados no Vapt Vupt dos Bairros Messejana e Antônio Bezerra.
Agendamento
É possível agendar a ida ao cartório eleitoral para fazer o cadastramento biométrico. Basta acessar o site do TRE ou ligar para o número 148 (segunda a sexta-feira, de 7h às 19h) Para o agendamento, é recomendável ter em mãos o número do título se o eleitor já o possuir, mas não é obrigatório marcar data e hora antes de ir ao cartório.

Documentos
Para realizar o cadastramento, o eleitor deve apresentar RG ou qualquer outro documento oficial com foto, comprovante de residência, e comprovante de alistamento militar para os homens que forem fazer o título pela primeira vez .

O eleitor que não realizar o cadastro biométrico obrigatório determinado pela Justiça Eleitoral têm seu título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, fica impedido de:

Tomar posse em cargo público;
Emitir ou renovar passaporte;
Contrair empréstimo em instituições bancárias oficiais;
Participar de programas assistenciais do governo;
Matricular-se em instituição pública de ensino, dentre outras repercussões.
Como é feita a biometria
No cadastramento biométrico, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais.

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