quarta-feira, 17 de outubro de 2018

MPCE requer afastamento de secretário de São Benedito e pede infraestrutura para Conselho Tutelar


novalogompce
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de São Benedito, Oigrésio Mores, ajuizou, no dia 9, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra aquele município representado pelo prefeito, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, a fim de que seja determinado, no prazo de 90 dias, melhorias urgentes na infraestrutura do Conselho Tutelar daquela cidade. Além disso, o município deve realizar, com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pelo menos, uma capacitação anual com os conselheiros tutelares, objetivando aperfeiçoar o atendimento.

O Ministério Público também requer o afastamento do atual secretário de Ação Social do município, Francisco das Chagas Brito Costa, haja vista o caráter negligente e omissivo com que ele vem se posicionando no cargo. De acordo com o que pede a ação, o município deverá manter um espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar (imóvel que tenha, pelo menos, uma sala para recepção, três salas reservadas – uma para de atendimento individualizado, uma para reunião dos conselheiros e uma para os serviços administrativos, um banheiro e uma cozinha), seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção.

O Conselho Tutelar precisa ter mobiliário permanente com cinco armários com portas e fechaduras, sete mesas com gaveteiro, cadeiras para atendentes e atendidos, seis mesas para computadores, aparelhos de ar-condicionado e/ou ventiladores para todos os ambientes, água, luz, telefone fixo e móvel, sendo um para cada conselheiro, internet banda larga, computadores, impressora, câmera fotográfica, fax, escâner e outros equipamentos que se fizerem necessários.

Conforme o promotor de Justiça, os membros do Conselho Tutelar precisam de uma formação continuada, com o devido custeio de despesas inerentes ao exercício de suas atribuições, inclusive diárias e transporte, quando necessário o deslocamento para outro município. Para tanto, deve haver transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; segurança da sede e de todo o seu patrimônio; fornecimento mensalmente, sempre que solicitado por meio de requerimento do Coordenador do Conselho Tutelar, material de escritório (papel, formulários, tinta de impressora, pastas suspensas, copos descartáveis, etc) e material de limpeza.

Para que o órgão possa funcionar a contento, também se faz necessária a disponibilidade de uma equipe de apoio para o Conselho Tutelar, composta de, pelo menos, um assistente administrativo; um assistente de serviços gerais; dois motoristas (para rodízio e plantões) e um contínuo. O município deve promover a adequação de segurança do prédio onde atualmente funciona o Conselho Tutelar, colocando grades ou outros dispositivos de segurança. Além disso, por meio da inicial, Oigrésio Mores solicita a cessão de um profissional da área de assistência social e um de psicologia, para que fiquem à disposição do Conselho Tutelar deste município, prestando serviços técnico-profissionais, durante, no mínimo, 20 horas semanais.

Na hipótese de descumprimento injustificado das obrigações nos prazos estipulados, o representante do MPCE requereu multa cominatória diária, a ser suportada pelo Prefeito ou a quem vier a lhe substituir ou suceder, no valor de R$ 50.000,00, com juros de 01% ao mês e corrigida monetariamente até o efetivo cumprimento de todas as obrigações acima estipuladas, sendo certo que o montante executado deverá ser revertido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente daquele município.

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