segunda-feira, 9 de julho de 2012

MP inicia análise para aplicar a Ficha Limpa

 Justiça Eleitoral recebeu as listas dos Tribunais de Contas em que constam os gestores que tiveram contas rejeitadas. As listas do TCU, TCE e TCM somam 3.904 nomes, mas um mesmo político pode estar em mais de uma relação. Conforme explica Márcio Torres, a análise da vida pregressa dos candidatos não se limita a essas listagens. Ele informa que, a partir dos pedidos de registro de candidatura, é feita uma pesquisa nos bancos de dados disponíveis para averiguar se aquele candidato já sofreu alguma condenação que possa provocar sua inelegibilidade.

Dentre as principais causas previstas na Lei da Ficha Limpa, estão as práticas de crimes de improbidade, ilícitos eleitorais criminais ou civis e os casos de demissão ou infração no serviço público. "Então, fazemos uma pesquisa nos sites do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Ceará, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Militar para verificar condenações de improbidade ou outras condenações", afirma Márcio Torres.

O procurador acrescenta que também é feita uma consulta para averiguar se o candidato já obteve alguma condenação por ilícitos eleitorais, como compra de votos ou abuso de poder econômico, por exemplo. Por último, afirma Márcio Torres, é feita a análise das rejeições de contas daqueles candidatos que já foram gestores públicos.

Após finalizado o trabalho de análise de cada um dos candidatos, Márcio Torres afirma que o MP Eleitoral divulgará uma lista de impugnados. A partir da publicação dos editais referentes às candidaturas, cuja maioria deve ser publicada hoje, o MP tem o prazo de cinco dias para analisar os pedidos e propor as ações de impugnação. "Tem um grupo do MP e da Caopel ajudando nessas pesquisas. Precisam ter esses dados em mãos, porque os próximos dias de intensa pesquisa".

Julgamentos

Márcio Torres diz que não tem ainda como precisar quando essa lista de impugnações deverá ser divulgada, mas adianta que provavelmente será uma semana após o fim do prazo para os pedidos de impugnação. "Os pedidos são encaminhados ao promotor, e é ele quem decide se faz ou não a impugnação", explica. A partir desses julgamentos, a lista será publicada.

Márcio Torres afirma que o MP não tem como deixar de acompanhar as ações de impugnação em função dos prazos determinados pela legislação eleitoral. "Quando é feito o pedido, abre-se um processo em que o candidato tem um prazo para se defender. O juiz realiza as diligencias necessárias e depois já julga. Não tem como deixar de julgar porque todos os processos têm que ter decisão em primeiro grau até o dia 5 de agosto deste ano, para que na época das eleições já haja definição sobre as candidaturas", explica Márcio Torres. Segundo ele, após a decisão do juiz eleitoral, o candidato ou o Ministério Público tem até o final de agosto para recorrer ao TRE e, em seguida, ao TSE.

"A ideia é que tudo seja julgado rápido para realizar a eleição já sabendo da situação jurídica de alguns candidatos. No TSE, pode até acontecer algum atraso. Mas aqui na Justiça Eleitoral tem que estar julgado em agosto. Então, não existe a possibilidade de o MP deixar de acompanhar. O perigo agora está em deixarmos passar alguém que deveria ficar inelegível por conta do curto prazo, por isso criamos um grupo especial para analisar essa questão", finaliza.

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