
Bem que o Tribunal de Contas dos Municipios – TCM tentou localizar 
o ex-gestor da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, senhor José 
Carlos Senno da Silva para que o mesmo pudesse fazer as justificativas 
que entendesse necessárias, relativo à Prestação de Contas de sua 
responsabilidade, mas depois de 3 tentativas em vão com o ARMP retornando 
ao TCM, a Segunda Câmara daquele Tribunal resolveu decretar revelia 
e DESAPROVOU os 7 meses de  
gestão do ex-secretário à frente da Secretaria da Juventude, Esporte 
e Lazer.
               
Como todos os outros Secretários da administração do ex-prefeito 
Ademar Pinto Veras, o senhor José Carlos Senno da Silva tambem não 
prestou contas referente o exercício de 2009, o que motivou uma provocação 
por parte do TCM que originou a Tomada de Contas de Gestão. Por não 
ter conseguido localizar o gestor, foi decretado a revelia e considerado 
verdadeiros os fatos destacados na inicial. No Acórdão 1531/13 de relatoria 
do Conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior, as Contas foram 
julgadas IRREGULARES, reconhecimento em tese de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
e multa de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais). 
VEJA AQUI: http://www.tcm.ce.gov.br/
                 
Ainda referente à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, o 
Tribunal de Contas dos Municipios, através da Segunda Câmara julgou 
os 5 meses restantes de 2009 de responsabilidade da ex-secretária Lúcia 
Célia da Rocha. Devido à não Prestação de Contas do período, quando 
a ex-gestora só apresentou 3 anos depois após ser provocada pelo TCM, 
o Conselheiro Ernesto Saboia aplicou uma multa de R$ 2.128,20 (dois 
mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos). Como a Secretaria 
da Juventude, Esporte e Lazer nos últimos 5 meses de 2009 praticamente 
não teve movimentação financeira, as contas foram APROVADAS COM RESSALVAS.  
Veja AQUI:
 
 
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