
 O Projeto de
contratação tem vagas até pra RECEPCIONISTA (07 Vagas), AGENTE COMUNITÁRIO (06
Vagas), AUX. DE CONSULTÓRIO (04 Vagas). Em 2009, a lei de contratação era
apenas para educação e saúde, num total de 33 profissionais, hoje o projeto
pede para contratar mais de 200 servidores, com cargo até para
RECEPCIONISTA. 
                    Considerando os
contratados em 2009 com o pedido para contratação em 2014, há um aumento de
mais 600% (eram 33 em 2009 e serão 205 em 2014). Administração precisa dar uma
boa justificativa, não somente para a oposição, que até agora aprovou tudo que
veio do Poder Executivo Municipal (Projetos, Cargos e Conta), mas também para a
situação, que demonstrou interesse pela realização do concurso, tanto é que o
projeto foi aprovado por unanimidade. Será que mais  uma vez,
aliás,  pela 5ª vez, os Vereadores vão se convencer que as  contratações
foram e serão mais necessárias que a realização de concurso público? Comece a
fazer suas apostas. Palpites também são válidos.
                      Outro ponto é
quanto ao número de cargos/vagas para contratar que é quase duas vezes a
quantidade que dispõe o anexo I do Projeto do concurso aprovado. Como
justificar excepcional interesse público para cargo que só existe para
contrato?. Como justificar excepcional interesse público para cargo que existe
a vacância desde 2009 e vem sendo ocupado todos os anos pelos mesmos servidores
mediante uma lei que é criada todo final do período legislativo, vigorando a
partir de 1º de janeiro do ano subseqüente? Sem falar que os outros cargos
disposto no anexo I do projeto do concurso aprovado e no projeto de
contratação, como disse, a quantidade para o último é bem superior a do
concurso. Veja Por exemplo:
| 
Projeto
  005/2013 
Concurso
  aprovado | 
Vagas/Cargos | 
Vagas/Cargos | 
Projeto 006/2013 
Contratação | 
| 
Médico | 
03 | 
Médico | 
08 | 
| 
Motorista
  CNH D | 
03 | 
Mot.
  Trans. Escolar | 
08 | 
| 
Aux. de
  Serv.  Gerais | 
08 | 
Aux. de
  Serv.Gerais | 
20 | 
| 
Vigia | 
10 | 
Vigia | 
30 | 
| 
Prof.Educ.
  Básica II | 
12 | 
Prof.Educ.
  Básica II | 
15 | 
| 
Prof.Educ.
  Básica I | 
20 | 
Prof.Educ.
  Básica I | 
56 | 
                      Não há dúvidas de que há
uma distorção muito grande entre os dois projetos, basta observar a quantidades
de cargos /vagas que um dispõe a mais que o outro. Mas, tudo que já
foi exposto e debatido, não adianta se os vereadores não tiverem consciência
dos seus atos no tocante a votação dessa matéria. A consequência é a população
que sentirá, e um dos efeitos é essa resistência em contratar
servidores ao invés de abrir concurso publico.
                      Agora tem mais um
agravante, ou pelo menos motivo para os vereadores refletirem sobre o Projeto
de contratação. Foi publicado hoje (10/12/2013), no Jornal O POVO,
uma lista dos municípios que estão gastando além do permitido pela
LeiComplementar 101/2000, onde aparece o Município de Barroquinha com 56,8% da
sua receita com gasto de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal faz algumas
restrições ao Município que ultrapassou os limites permitidos, que os
Vereadores devem observar.
                      A população deve
comparecer ao Plenário da Câmara, como todo cidadão deve fazer, de forma
educada, decente e respeitosa, mas acima de tudo muito atenta,para
conferir como votará cada Vereador que foi eleito por você, e se de  fato
está correspondendo a confiança que, nele ou nela, foi depositado.
FONTE:
Sindicato APEOC de Barroquinha
 
 
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