
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como 
minirreforma eleitoral (12.891/13). O texto, aprovado pelo Senado no fim
 de novembro, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 
quinta-feira (12) teve cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos.
Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de
 propaganda eleitora com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas 
ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao 
Congresso a presidenta ressaltou que a medida “limita excessivamente os 
direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções 
político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava 
doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as 
empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”.
Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos 
que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da
 fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do 
dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça
 Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo 
Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.
A presidenta da República também vetou o dispositivo que previa a 
comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas 
eleitorais seriam comprovados, quando necessário, apenas com a 
apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O 
texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro 
documento para esse fim.
À época da discussão da proposta, os parlamentares disseram que o 
objetivo da minirreforma eleitoral é diminuir os custos das campanhas e 
garantir condições mais iguais na disputa eleitoral entre os candidatos.
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais 
em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de 
mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o 
trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição 
de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de 
atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 
30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será 
possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
A validade das regras já nas eleições do ano que vem divide opiniões.
 Como as mudanças são apenas de regras administrativas, o autor da 
proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá 
problema. Segundo alguns parlamentares, porém, a legislação determina 
que novas regras só são válidas na eleição quando sancionadas até um ano
 antes da disputa.
Fonte: Agência Brasil
 
 
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