Uma portaria do Juiz da Infância e Adolescência, Guido de Freitas Bezerra, atualmente respondendo pela Comarca de Barroquinha, publicada nesta quarta-feira (04) no Diário de Justiça do Estado, disciplina a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, ou qualquer estabelecimento comercial onde haja consumo de bebida alcoólica em Barroquinha.
De acordo com a portaria, o ingresso e a permanência de criança 
e adolescente nesses estabelecimentos, 
É vedada a entrada e permanência de criança e adolescente em eventos 
que permitam livre acesso a bebidas alcoólicas, no sistema “open 
bar”, “free bar”, ou similares, ainda que acompanhados dos pais 
ou responsável. A criança ou o adolescente encontrado em desacordo 
com as normas de proteção insertas na presente Portaria, no alvará 
expedido, ou em estabelecimento não autorizado, será conduzido e imediatamente 
entregue aos pais, responsável legal ou aos demais ascendentes ou colateral 
maior, até o terceiro grau, mediante a lavratura do termo de entrega 
sob responsabilidade.
Esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, 
será promovido encaminhamento a uma Unidade de Acolhimento. O 
agente ou autoridade que constatar a presença de crianças ou adolescente 
em desacordo com as normas contidas na presente Portaria poderá promover a imediata comunicação do 
fato ao Conselho Tutelar, com relato da ocorrência ao Juízo da Infância 
e da Juventude, bem como lavrar o respectivo auto de infração. No 
caso de verificada a prática em flagrante de ato infracional por criança, 
esta deverá ser imediatamente encaminhada pela autoridade policial ao 
Conselho Tutelar mediante termo de encaminhamento, com relato do fato 
ao Juízo da Infância e da Juventude. Verificada a prática em flagrante 
de ato infracional por adolescente deverá o mesmo ser encaminhado imediatamente 
à Delegacia de Polícia, com comunicação dirigida ao Conselho Tutelar.
O descumprimento das proibições previstas na presente Portaria implicará 
na imposição de pena de multa de 03 a 20 salários-mínimos, aplicando-se 
a multa em dobro no caso de reincidência. No caso de reincidência, 
poderá ser determinado o fechamento do estabelecimento por até 
30 dias. Os proprietários, sócios, promotores, organizadores, diretores, 
dirigentes, gerentes ou responsáveis pela entidade ou evento, festa 
ou espetáculo público (assim como seus funcionários, empregados ou 
prepostos) são solidariamente responsáveis por toda infração administrativa 
que ocorrer no interior do estabelecimento comercial ou durante o evento, 
festa ou espetáculo público. Cópias da portaria foram enviadas para 
os seguintes órgãos: Prefeitura Municipal de Barroquinha, Câmara Municipal 
de Vereadores, Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça, Polícia Militar, 
Polícia Civil e Corregedoria Geral da Justiça
Fonte: Camocim on line.
 
 
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