segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

APÓS DENÚNCIA, TRIBUNAL JULGA PROCEDENTE TCE CONTRA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E EX-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO COM MULTA E NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.



A Secretária de Educação de Barroquinha, Diva Marinho de Oliveira Xavier e o ex-presidente da Comissão de Licitação Rildo Eduardo Veras Gouveia, tiveram contra si julgado procedente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municipios – TCM, Tomada de Contas Especial por irregularidades na Contratação da Empresa SLA – Serviços e Locação de Veículos Ltda por meio de dispensas de licitações no ano de 2009. Na época a Secretária e a CLP aproveitando um Decreto Emergencial do executivo, praticaram irregularidades em dispensas de licitações intercaladas com Carta Convite numa verdadeira manobra de fracionamento de despesas para beneficiar a empresa SLA na locação de veículos para o transporte escolar, gerando um prejuízo ao município.
No Acórdão 3470/14 de relatoria do Conselheiro Ernesto Sabóia, o mesmo determina aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 para a Secretária Diva Marinho e de R$ 1.064,10 para o ex-presidente da Comissão de Licitação Rildo Veras e NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA para ambos. O Relator entendeu afastar a responsabilidade do Sr. Ademar Pinto Veras por o mesmo não ter homologado a despesa.
 A Inspetoria de Controle destacou que houve burla a modalidade licitatória adequada em ofensa aos princípios que informam o direito administrativo e às demais normas previstas na Lei das licitações, uma situação expressamente vedada pela lei de contratos administrativos.
Vale ressaltar que os responsáveis apresentaram suas justificativas fora do prazo, presumindo-se verdadeiros todos os fatos denunciados, tendo os mesmos, recurso de reconsideração para o julgamento final da Tomada de Contas Especial. Veja Acórdão:

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