O juiz Fábio Medeiros Falcão de
Andrade, da 24ª zona eleitoral, decidiu, ontem, pela cassação do mandato do
prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), e da vice-prefeita do Município,
Christianne Coelho (PT), em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Apesar da decisão, o prefeito não será afastados do mandato, pois irá recorrer
e aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Com a sentença, o magistrado
declarou os votos recebidos por eles como nulos, na Eleição de 2016, por abuso
de poder econômico, após ação impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura
de Sobral à época, Moses Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a
inelegibilidade de ambos por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.
"A prova dos autos demonstra
satisfatoriamente a prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo
Gomes, mediante oferecimento de dinheiro", escreveu o juiz na decisão. As
provas, segundo o juiz, dizem respeito a relatos orais de testemunhas com
"relevante valor", uma vez que os crimes não exigem "recibo
comprobatório de 'compra'" e, por consequência, inviabilizam a existência
de "prova documental".
Segundo a decisão do magistrado,
as testemunhas disseram que os votos eram comprados por R$ 50 e R$ 100 em
"santinhos". Em outro caso, uma testemunha disse ter ouvido do
próprio Ivo Gomes que um homem iria entregar-lhe "um negócio";
instantes depois, um rapaz apareceu com um envelope contendo R$ 5 mil a ser
dividido entre 20 e 25 pessoas.
Na mesma decisão, Fábio Medeiros
julgou improcedentes as ações que pediam a cassação do mandato em decorrência
de perseguição política a funcionários públicos municipais, utilização do poder
público para perfuração de poços profundos em troca de votos, além de abuso de
poder político em razão de realização de asfaltamento de vias públicas às
vésperas da eleição.
O magistrado considerou
improcedentes as ações contra o ex-prefeito da cidade, Veveu Arruda; dos
vereadores Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos (o Carlos do Calixto), José
Itamar Ribeiro e Vicente de Paulo Albuquerque; além de Aleandro Henrique Lopes
Linhares e José da Silva Sousa.
Resposta
Nas rede sociais, o prefeito Ivo
Gomes classificou a decisão do juiz eleitoral como "absurda".
"Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa,
comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca
tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo",
escreveu o prefeito de Sobral, afirmando que está recorrendo da sentença de
primeira instância ao TRE-CE.
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