terça-feira, 28 de novembro de 2017

Nepotismo na Prefeitura de Ubajara é alvo de recomendação do MP


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O Promotor Dr. Maxwell de França Barros, através do Ministério Público de Ubajara (MPU), emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Ubajara, na Serra da Ibiapaba, para que o prefeito combata a prática de nepotismo na administração pública. O pedido fundamenta-se na súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a prática, incluindo parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. O Ubajara Notícias tenta contato com a Prefeitura de Ubajara.

Entre as medidas solicitadas estão a abstenção de contratação de pessoas com parentesco de até terceiro grau com ocupantes de cargos públicos em Ubajara, bem como a exoneração dos servidores que estão contratados e apresentem essa condição.

A promotoria recomenda ao prefeito Renê Vasconcelos que exonere no prazo de 48 horas todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que detenham relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores ou qualquer outro servidor comissionado do estado, conselheiros, membros do judiciário e do Ministério Público, desde que, sendo outro poder, se caracterize como “nepotismo cruzado”. A promotoria apresenta uma lista com nomes de servidores que estão nessa condição, independente de haver outros.

O órgão recomenda ainda que sejam rescindidos todos os contratos realizados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que se enquadrem na situação de nepotismo, e que ao receber a recomendação o prefeito se abstenha de nomear pessoas nessa condição para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, ou para exercício de função por tempo determinado.


Em caso de não cumprimento da recomendação, o MP informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação “inclusive através do ajuizamento de ação civil pública e pela prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventual reclamação perante o Supremo Tribunal Federal”, conclui.

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