quarta-feira, 19 de outubro de 2011
SUPRIMENTO DE FUNDOS: “O CARTÃO COORPORATIVO” DA PREFEITURA CONCEDIDO DE FORMA IRREGULAR.
SUPERLOTAÇÃO NAS AMBULÂNCIAS DE BARROQUINHA
Vicente Veras disse aos presentes que, pacientes que precisam sair do município para fazer hemodiálise em Parnaíba e Sobral, estão sendo transportados numa ambulância superlotada, comparando com um 'pau de arara". Para o vereador, essa situação é triste e deprimente, pois as pessoas depois de realizar o tratamento diário são colocadas dentro de uma ambulância que comporta no màximo 03 pessoas, mas que na realidade está transportando 6 pacientes ou mais.
Vicente Veras ainda citou o caso de um paciente que foi levado para o Hospital Municipal, com sérios problemas de saúde, mas não foi atendido porque não tinha médico na única Unidade de Saúde da cidade, sendo preciso se deslocar com urgência à Camocim. Finalizando suas colocações, o vereador pediu que o prefeito de Barroquinha, Ademar Veras, pelo menos respeite o povo e possa mudar essa situação da saúde, além de pedir que os vereadores do lado do prefeito verifiquem essa questão e leve ao conhecimento do executivo.
Rebatendo as acusações da Oposição, o 1º Secretário e ex-presidente da Câmara, vereador Gleison Marinho (PTB), disse que todas as pessoas tem direito a uma saúde de qualidade, mas que em outras administrações, muitas vezes essas pessoas não eram atendidas, pois muito procuravam e não tinham o atendimento e quando tinha, eram discriminadas. Comentando sobre a ambulância, Gleison disse que é preciso rever a situação do transporte de 06 seis pessoas, mas lembrou novamente que em administrações passadas, uma senhora deu a luz dentro de um buggy, quando o município passou seis meses sem ambulância.
Postado por Francisco
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Bancários voltam ao trabalho; exceto no BNB
Funcionários do BNB são os únicos a continuar em greve. Maioria dos estados também volta às atividades normais
Após 21 dias de paralisação, os bancários do Ceará que trabalham no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e em todos os bancos privados decidiram ontem, durante assembleia realizada no sindicato da categoria, aceitar as propostas apresentadas pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e, portanto, dar por encerrada a greve.
O movimento foi responsável por fechar, no Estado, 306 agências bancárias, quase 70% das 447 existentes. Com o acordo, as unidades destas instituições voltam a funcionar hoje, a partir das 10 horas. Os funcionários do Banco do Nordeste (BNB) foram os únicos a não aceitar as propostas. Eles representam 6 mil pessoas no País.
A reunião que decidiu pelo fim da grave começou às 19h30 e durou mais de duas horas.
Acordo final
Os bancários conquistam reajuste salarial de 9% (aumento real de 1,5%) retroativos a 1º de setembro, valorização do piso da categoria em 12%, que passa para R$ 1.400 (aumento real de 4,3%) e melhorias na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com aumento da parcela fixa da regra básica para R$ 1.400 (reajuste de 27,2%) e do teto da parcela adicional para R$ 2.800 (reajuste de 16,7%).
A proposta da Fenaban também inclui avanços sociais. "Uma nova cláusula proíbe a divulgação de rankings individuais dos funcionários, como forma de frear a cobrança das metas abusivas, combatendo o assédio moral", destaca Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT. Os dias de paralisação não serão descontados, mas serão compensados em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro e, assim como nos anos anteriores, eventual saldo, após esse período, será anistiado.
Brasil
Antes do anúncio dos bancários cearenses, a maioria dos sindicatos estaduais já havia decidido encerrar a greve e aceitar a proposta da Fenaban, assim como, independentemente do Estado, os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal também já haviam cedido.
A proposta foi aceita em cidades como São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador, Campinas, Uberaba, Londrina, Criciúma, Blumenau, Teresópolis, dentre outras.
Impactos
No que diz respeito ao tempo, a greve foi a maior desde 2004, quando a categoria ficou paralisada durante 30 dias. Em agências fechadas, foi a maior dos últimos 20 anos, com a adesão de 9.254 unidades.
Após 21 dias de paralisação, os bancários do Ceará que trabalham no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e em todos os bancos privados decidiram ontem, durante assembleia realizada no sindicato da categoria, aceitar as propostas apresentadas pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e, portanto, dar por encerrada a greve.
O movimento foi responsável por fechar, no Estado, 306 agências bancárias, quase 70% das 447 existentes. Com o acordo, as unidades destas instituições voltam a funcionar hoje, a partir das 10 horas. Os funcionários do Banco do Nordeste (BNB) foram os únicos a não aceitar as propostas. Eles representam 6 mil pessoas no País.
A reunião que decidiu pelo fim da grave começou às 19h30 e durou mais de duas horas.
Acordo final
Os bancários conquistam reajuste salarial de 9% (aumento real de 1,5%) retroativos a 1º de setembro, valorização do piso da categoria em 12%, que passa para R$ 1.400 (aumento real de 4,3%) e melhorias na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com aumento da parcela fixa da regra básica para R$ 1.400 (reajuste de 27,2%) e do teto da parcela adicional para R$ 2.800 (reajuste de 16,7%).
A proposta da Fenaban também inclui avanços sociais. "Uma nova cláusula proíbe a divulgação de rankings individuais dos funcionários, como forma de frear a cobrança das metas abusivas, combatendo o assédio moral", destaca Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT. Os dias de paralisação não serão descontados, mas serão compensados em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro e, assim como nos anos anteriores, eventual saldo, após esse período, será anistiado.
Brasil
Antes do anúncio dos bancários cearenses, a maioria dos sindicatos estaduais já havia decidido encerrar a greve e aceitar a proposta da Fenaban, assim como, independentemente do Estado, os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal também já haviam cedido.
A proposta foi aceita em cidades como São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador, Campinas, Uberaba, Londrina, Criciúma, Blumenau, Teresópolis, dentre outras.
Impactos
No que diz respeito ao tempo, a greve foi a maior desde 2004, quando a categoria ficou paralisada durante 30 dias. Em agências fechadas, foi a maior dos últimos 20 anos, com a adesão de 9.254 unidades.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Superfaturamento de preço no Transporte Escolar em Barroquinha O RESTO, VAI PRO BOLSO DE QUEM?
Superfaturamento de preço no Transporte Escolar
O que vem ocorrendo no municipio no caso do preço do quilometro pago pelo Transporte Escolar é um caso de policia. O sobre-preço praticado pela empresa responsavel e a Secretaria de Educação é um descaramento e um verdadeiro assalto aos cofres da administração municipal. A Secretaria de Educação fez licitação já com cartas marcadas para quem iria ganhar o serviço e contratou a Empresa SLA – Serviços e Locações de Veículos Ltda para fazer o transporte dos alunos da Rede Pública de ensino pagando o valor de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) por quilometro a Empresa. Acontece que de comum acordo entre a Secretaria de Educação e a Empresa SLA, o dono de carro contratado que faz o serviço em estradas intransitáveis e sem nenhuma condição, recebe somente R$ 1,20 (um real e vinte centavos) pelo quilometro rodado. ALGUÉM ganha quase R$ 1,00 (um real) as custas dos donos de carro. É bom lembrar que na administração da ex-prefeita em 2008, a 3 anos atrás, a Secretaria de Educação pagava R$ 1,40(um real e quarenta centavos) o quilometro. O tempo passou a secretaria dobrou o valor do quilometro pago a empresa e diminuiu o que era pago aos motoristas donos dos veículos.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
EX-PRESIDENTE GLEISON MARINHO DA CÂMARA DE BARROQUINHA TERÁ QUE DEVOLVER DINHEIRO DE ALUGUEL SUPERFATURADO
JUSTIÇA ENTENDEU QUE VEREADOR
GLEISON MARINHO LESOU COFRES PÚBLICOS
O Ex-Presidente do Legislativo de Barroquinha, Vereador Gleison Marinho teve suas contas desaprovadas com aplicação de Nota de Improbidade pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. Até aí nada muito raro em tempos em que o que não falta é gestor em situação idêntica. Porém, nessa caso, o processo que gerou a desaprovação traz um dado curioso. É que entre as constatações, estava a compra, por parte do vereador, de um ar-condicionado usado de propriedade de seu sobrinho para as dependências da Câmara. Além dessa "marmota", agora surgiu outra, que atingiu em cheio o bolso do vereador.
É que o Poder Judiciário de Barroquinha, por meio do Juiz Antonio Carneiro Roberto, condenou o vereador Gleison Marinho e sua irmã Maria Lúcia, que por sua vez é madrasta do Prefeito de Barroquinha, Ademar Veras, à devolverem aos cofres públicos o valor relativo à reforma feita pelo ex-presidente do legislativo no imóvel de propriedade de Maria Lúcia para comportar o poder legislativo.
A denúncia, feita pelo ex-prefeito Jaime Veras, refere-se à contratação superfaturada de aluguel de um imóvel de propriedade de Maria Lúcia para comportar o Prédio da Câmara Municipal pelo valor de R$ 1.300,00 mensais. Além disso, o ex-presidente Gleison Marinho, fez ainda por conta própria e com dinheiro público, a reforma do prédio particular de sua irmã Maria Lúcia sem qualquer previsão contratual ou legal. Ocorre que no decorrer do processo, por ordem do Juiz de Direito, foi procedida uma avaliação do imóvel para fins de aluguel, onde se constatou que o valor de R$ 1.300,00 pagos mensalmente à Maria Lucia, por seu irmão Gleison Marinho, estava fora (e põe fora nisso) do preço de mercado, configurando assim o superfaturamento no valor e o consequente prejuízo ao Erário. Além disso, a reforma realizada não tinha qualquer previsão contratual. Segundo a denúncia, a reforma ocorreu tão somente para beneficiar a irmã de Gleison Marinho. Gleison fará o ressarcimento através de desconto em seu salário.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
CE terá 329 vereadores a mais
O Estado não atingiu o teto estabelecido em lei, mas, proporcionalmente, foi o segundo do País que mais aumentou os edis
As câmaras municipais cearenses terão pelo menos 329 parlamentares a mais a partir de 2013. Isso porque 96 cidades do Estado já aprovaram as emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) que ampliam o número de vereadores. O aumento aprovado nas Casas Legislativas do Ceará não atingiu o teto estabelecido por lei, uma vez que poderiam ter sido criadas 441 novas vagas no Estado.
Conforme havia adiantado o Diário do Nordeste, há meses os presidentes das Câmaras Municipais cearenses vinham articulando o aumento do número de edis, sob a justificativa de que a representação atual estaria aquém da necessária para suprir os anseios da população.
O presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC), Deuzinho Filho, disse ter orientado os parlamentares a aprovar as novas leis até o dia 7 de outubro, um ano antes das próximas eleições. A justificativa seria evitar qualquer insegurança jurídica sobre a validade do novo número de vagas parlamentares já na disputa eleitoral do próximo ano.
Disputa
Deuzinho Filho informou que a UVC elaborará um relatório com o novo número de edis para ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos proporcionais disputarão, nas eleições de 2012, aproximadamente 2.058 cadeiras nas Câmaras Municipais cearenses. Atualmente, 1.729 vereadores estão exercendo mandato no Ceará.
Um estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que, proporcionalmente, o Ceará foi o segundo estado brasileiro que mais aumentou o número de vereadores: 74% do teto previsto na lei. O Ceará perde apenas para Roraima, que aprovou 75% do número máximo de edis permitido ao estado.
O presidente Deuzinho Filho considerou o aumento de vereadores do Ceará razoável, afirmando que o resultado é fruto também do trabalho feito pela UVC para a recomposição das casas legislativas. "O Ceará foi um dos estados em que mais houve redução na época da publicação da resolução. O aumento de edis neste ano foi proporcional à diminuição naquela época, então isso é normal", justificou Deuzinho.
Polêmico
A composição dos Legislativos municipais tem sido um assunto polêmico entre a classe política e o Poder Judiciário. Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução reduzindo de 60.276 para 51.748 o número de vereadores em todo o País. Segundo a resolução, a composição das câmaras municipais seria de um parlamentar para cada 47.619 habitantes do município, até o limite de 55 vagas.
Em função disso, foi apresentada, no Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição, a chamada PEC dos Vereadores, para regulamentar a questão. Aprovada em 2009, a Emenda Constitucional nº 58, que trata da recomposição das câmaras municipais, estabeleceu 24 faixas populacionais para a fixação da composição das Casas Legislativas. É essa emenda que vem provocando o aumento de edis neste ano, em todo o Brasil.
Municípios
Cerca de 22 municípios cearenses ainda não aprovaram leis ampliando o número de vereadores: Tabuleiro do Norte, Santana do Acaraú, Santana do Aracati, Quiterianópolis, Pedra Branca, Pacatuba, Morrinhos, Monsenhor Tabosa, Mauriti, Jucás, Juazeiro do Norte, Ipueiras, Irauçuba, Ibiapina, Granja, Guaraciaba do Norte, Fortim, Cascavel, Bela Cruz, Barreira, Araripe e Guaiúba.
As informações foram obtidas cruzando informações do levantamento parcial sobre a modificação do número de vereadores feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e dos dados repassados pela União dos Vereadores do Ceará (UVC). No entanto, o presidente Deuzinho Filho salientou que, apenas nos próximos dias, a UVC produzirá o relatório com o resultado definitivo sobre a modificação no número de edis pelas casas legislativas do Estado.
Com o aumento do número de vereadores, algumas Câmaras precisarão adaptar tanto a sua estrutura física quanto os seus planejamentos orçamentários, tendo em vista que o volume repassado para o funcionamento legislativo não sofrerá qualquer aumento.
"Cada Câmara vai se adaptar de acordo com o que aprovou. Essa é uma questão interna, mas é importante dizer que elas funcionavam anteriormente com um número até maior, então as Casas têm plenas condições de readaptar a estrutura e os gastos. Não vai ter aumento na despesa, o que vai acontecer é redução de assessorias e de salários dos parlamentares para essa readequação", explicou Deuzinho Filho.
Gastos
Os gastos com as despesas do Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores, são definidos pela Constituição Federal. Por isso é que, apesar do aumento das vagas parlamentares, o valor do duodécimo não sofrerá aumento. O recurso que as câmaras municipais dispõem para manter seu funcionamento segue a Emenda Constitucional 58, que determina o percentual da arrecadação municipal a ser repassado ao Legislativo, de acordo com o número de habitantes da cidade.
O presidente da UVC, Deuzinho Filho, disse considerar o aumento de vereadores no Ceará bastante positivo, uma vez que vai ampliar a representação popular sem maiores custos. Conforme informou, em novembro deste ano, a União dos Vereadores realizará um congresso estadual para avaliar e explanar os impactos da mudança no Estado do Ceará.
FIQUE POR DENTRO
Exigências da lei
O número de vereadores no Ceará ainda pode aumentar até atingir o limite máximo estabelecido pela Emenda Constitucional 58, mas apenas as vagas incluídas na Lei Orgânica do Município até o último dia 7 de outubro valerão para as eleições do próximo ano. Isso porque a Constituição Federal exige que a mudança seja realizada em até um ano antes do pleito. Todas as alterações que acontecerem a partir de agora em relação ao aumento do número de vereadores só valerão para as eleições de 2016
As câmaras municipais cearenses terão pelo menos 329 parlamentares a mais a partir de 2013. Isso porque 96 cidades do Estado já aprovaram as emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) que ampliam o número de vereadores. O aumento aprovado nas Casas Legislativas do Ceará não atingiu o teto estabelecido por lei, uma vez que poderiam ter sido criadas 441 novas vagas no Estado.
Conforme havia adiantado o Diário do Nordeste, há meses os presidentes das Câmaras Municipais cearenses vinham articulando o aumento do número de edis, sob a justificativa de que a representação atual estaria aquém da necessária para suprir os anseios da população.
O presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC), Deuzinho Filho, disse ter orientado os parlamentares a aprovar as novas leis até o dia 7 de outubro, um ano antes das próximas eleições. A justificativa seria evitar qualquer insegurança jurídica sobre a validade do novo número de vagas parlamentares já na disputa eleitoral do próximo ano.
Disputa
Deuzinho Filho informou que a UVC elaborará um relatório com o novo número de edis para ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos proporcionais disputarão, nas eleições de 2012, aproximadamente 2.058 cadeiras nas Câmaras Municipais cearenses. Atualmente, 1.729 vereadores estão exercendo mandato no Ceará.
Um estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que, proporcionalmente, o Ceará foi o segundo estado brasileiro que mais aumentou o número de vereadores: 74% do teto previsto na lei. O Ceará perde apenas para Roraima, que aprovou 75% do número máximo de edis permitido ao estado.
O presidente Deuzinho Filho considerou o aumento de vereadores do Ceará razoável, afirmando que o resultado é fruto também do trabalho feito pela UVC para a recomposição das casas legislativas. "O Ceará foi um dos estados em que mais houve redução na época da publicação da resolução. O aumento de edis neste ano foi proporcional à diminuição naquela época, então isso é normal", justificou Deuzinho.
Polêmico
A composição dos Legislativos municipais tem sido um assunto polêmico entre a classe política e o Poder Judiciário. Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução reduzindo de 60.276 para 51.748 o número de vereadores em todo o País. Segundo a resolução, a composição das câmaras municipais seria de um parlamentar para cada 47.619 habitantes do município, até o limite de 55 vagas.
Em função disso, foi apresentada, no Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição, a chamada PEC dos Vereadores, para regulamentar a questão. Aprovada em 2009, a Emenda Constitucional nº 58, que trata da recomposição das câmaras municipais, estabeleceu 24 faixas populacionais para a fixação da composição das Casas Legislativas. É essa emenda que vem provocando o aumento de edis neste ano, em todo o Brasil.
Municípios
Cerca de 22 municípios cearenses ainda não aprovaram leis ampliando o número de vereadores: Tabuleiro do Norte, Santana do Acaraú, Santana do Aracati, Quiterianópolis, Pedra Branca, Pacatuba, Morrinhos, Monsenhor Tabosa, Mauriti, Jucás, Juazeiro do Norte, Ipueiras, Irauçuba, Ibiapina, Granja, Guaraciaba do Norte, Fortim, Cascavel, Bela Cruz, Barreira, Araripe e Guaiúba.
As informações foram obtidas cruzando informações do levantamento parcial sobre a modificação do número de vereadores feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e dos dados repassados pela União dos Vereadores do Ceará (UVC). No entanto, o presidente Deuzinho Filho salientou que, apenas nos próximos dias, a UVC produzirá o relatório com o resultado definitivo sobre a modificação no número de edis pelas casas legislativas do Estado.
Com o aumento do número de vereadores, algumas Câmaras precisarão adaptar tanto a sua estrutura física quanto os seus planejamentos orçamentários, tendo em vista que o volume repassado para o funcionamento legislativo não sofrerá qualquer aumento.
"Cada Câmara vai se adaptar de acordo com o que aprovou. Essa é uma questão interna, mas é importante dizer que elas funcionavam anteriormente com um número até maior, então as Casas têm plenas condições de readaptar a estrutura e os gastos. Não vai ter aumento na despesa, o que vai acontecer é redução de assessorias e de salários dos parlamentares para essa readequação", explicou Deuzinho Filho.
Gastos
Os gastos com as despesas do Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores, são definidos pela Constituição Federal. Por isso é que, apesar do aumento das vagas parlamentares, o valor do duodécimo não sofrerá aumento. O recurso que as câmaras municipais dispõem para manter seu funcionamento segue a Emenda Constitucional 58, que determina o percentual da arrecadação municipal a ser repassado ao Legislativo, de acordo com o número de habitantes da cidade.
O presidente da UVC, Deuzinho Filho, disse considerar o aumento de vereadores no Ceará bastante positivo, uma vez que vai ampliar a representação popular sem maiores custos. Conforme informou, em novembro deste ano, a União dos Vereadores realizará um congresso estadual para avaliar e explanar os impactos da mudança no Estado do Ceará.
FIQUE POR DENTRO
Exigências da lei
O número de vereadores no Ceará ainda pode aumentar até atingir o limite máximo estabelecido pela Emenda Constitucional 58, mas apenas as vagas incluídas na Lei Orgânica do Município até o último dia 7 de outubro valerão para as eleições do próximo ano. Isso porque a Constituição Federal exige que a mudança seja realizada em até um ano antes do pleito. Todas as alterações que acontecerem a partir de agora em relação ao aumento do número de vereadores só valerão para as eleições de 2016
Juiz suspende cobrança da iluminação pública
Decisão judicial é de 2009, mas somente agora é publicada no Diário Oficial do Estado, contra cobrança da CIP
Ibaretama Os moradores deste Município não serão mais obrigados a pagar taxa de iluminação pública. O juiz da comarca deste Município do Sertão Central decretou ilegalidade da cobrança. A decisão foi publicada somente recentemente, no Diário Oficial da Justiça do Estado, praticamente dois anos após determinação judicial. Beneficia os consumidores onde o serviço não chegava, onde não existe iluminação pública. A ação civil pública foi impetrada em 2003 pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama. O juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, titular da Comarca local à época, hoje numa vara Cível do Fórum Clovis Bevilaqua, em Fortaleza, foi quem analisou e deferiu o pedido, em 2009. Ele estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da decisão. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local.
O magistrado julgou procedente, em parte, a presente ação, reconhecendo abusiva e ilegal a cláusula do contrato de prestação de serviço firmado entre a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e o Município de Ibaretama, o qual vinculou a Cobrança de Iluminação Pública (CIP) na conta mensal de energia dos consumidores, associados do Sindicato Patronal, bem como ilegal a cobrança da CIP a tais associados, por não existir serviço de iluminação pública na zona rural onde residem e trabalham. Os valores recolhidos devem ser restituídos, com juros e correção monetária. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local. No entanto, caberá recurso.
A Coelce emitiu nota de esclarecimento informando ser de responsabilidade das Prefeituras a iluminação pública nos Municípios. A Companhia é apenas o agente arrecadador. A sistemática é a mesma em todas as cidades do Ceará. A Coelce é responsável pela manutenção da rede de iluminação pública nas cidades da Região Metropolitana e interior do Ceará, com exceção de praças e canteiros centrais. Os clientes dessas áreas podem efetuar reclamações e solicitar serviços pelo teleatendimento e lojas da empresa. Já as solicitações referentes à implantação de novas redes e equipamentos de iluminação pública devem ser encaminhadas às Prefeituras de cada Município, a quem cabe aprovar e autorizar a execução do projeto pela Coelce.
Acerca da decisão judicial, a assessoria jurídica da Prefeitura de Ibaretama alegou desconhecimento da ação. A prefeita interina do Município, Antônia Núbia de Lima Cavalcante, assumiu o cargo do fim de julho passado. Ainda não teve a oportunidade de tomar ciência de todas as pendências administrativas deixadas por seu antecessor, o prefeito afastado, Francisco Edson de Moraes. A ação civil pública impetrada pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama é uma delas.
De acordo com o advogado do Sindicato Patronal, Gladson Alves do Nascimento, a cobrança da CIP foi suspensa logo após o juiz Flávio Marques apreciar a causa. Mesmo assim, quem ainda chegou a desembolsar pelo custo extra de energia elétrica poderá exigir o ressarcimento. Na opinião do advogado, o parecer do magistrado poderá ser utilizado como modelo em outras regiões do Estado. "Essa cobrança nunca foi legal. Ninguém pode vincular a uma cobrança de serviço essencial um serviço que não foi prestado".
Fique por dentro
Consumo de energia
Segundo o promotor de Justiça do Procon, João Gualberto Soares, a cobrança de iluminação pública é legal. Está prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal. O pagamento tem como base de cálculo um percentual fixo sobre o consumo de energia. A cobrança municipal pode ser vinculada à conta de energia. Cabe às Câmaras de Vereadores aprovarem ou não os valores estabelecidos pelas Prefeituras. As famílias comprovadamente de baixa renda são dispensadas da cobrança de iluminação pública. Nos casos em que ocorrer abuso o consumidor deve procurar o Procon mais próximo. O representante do Procon diz tratar-se de uma alíquota de benefício comum. Ele cita como exemplo o serviço nas praças públicas.
Ibaretama Os moradores deste Município não serão mais obrigados a pagar taxa de iluminação pública. O juiz da comarca deste Município do Sertão Central decretou ilegalidade da cobrança. A decisão foi publicada somente recentemente, no Diário Oficial da Justiça do Estado, praticamente dois anos após determinação judicial. Beneficia os consumidores onde o serviço não chegava, onde não existe iluminação pública. A ação civil pública foi impetrada em 2003 pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama. O juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, titular da Comarca local à época, hoje numa vara Cível do Fórum Clovis Bevilaqua, em Fortaleza, foi quem analisou e deferiu o pedido, em 2009. Ele estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da decisão. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local.
O magistrado julgou procedente, em parte, a presente ação, reconhecendo abusiva e ilegal a cláusula do contrato de prestação de serviço firmado entre a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e o Município de Ibaretama, o qual vinculou a Cobrança de Iluminação Pública (CIP) na conta mensal de energia dos consumidores, associados do Sindicato Patronal, bem como ilegal a cobrança da CIP a tais associados, por não existir serviço de iluminação pública na zona rural onde residem e trabalham. Os valores recolhidos devem ser restituídos, com juros e correção monetária. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local. No entanto, caberá recurso.
A Coelce emitiu nota de esclarecimento informando ser de responsabilidade das Prefeituras a iluminação pública nos Municípios. A Companhia é apenas o agente arrecadador. A sistemática é a mesma em todas as cidades do Ceará. A Coelce é responsável pela manutenção da rede de iluminação pública nas cidades da Região Metropolitana e interior do Ceará, com exceção de praças e canteiros centrais. Os clientes dessas áreas podem efetuar reclamações e solicitar serviços pelo teleatendimento e lojas da empresa. Já as solicitações referentes à implantação de novas redes e equipamentos de iluminação pública devem ser encaminhadas às Prefeituras de cada Município, a quem cabe aprovar e autorizar a execução do projeto pela Coelce.
Acerca da decisão judicial, a assessoria jurídica da Prefeitura de Ibaretama alegou desconhecimento da ação. A prefeita interina do Município, Antônia Núbia de Lima Cavalcante, assumiu o cargo do fim de julho passado. Ainda não teve a oportunidade de tomar ciência de todas as pendências administrativas deixadas por seu antecessor, o prefeito afastado, Francisco Edson de Moraes. A ação civil pública impetrada pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama é uma delas.
De acordo com o advogado do Sindicato Patronal, Gladson Alves do Nascimento, a cobrança da CIP foi suspensa logo após o juiz Flávio Marques apreciar a causa. Mesmo assim, quem ainda chegou a desembolsar pelo custo extra de energia elétrica poderá exigir o ressarcimento. Na opinião do advogado, o parecer do magistrado poderá ser utilizado como modelo em outras regiões do Estado. "Essa cobrança nunca foi legal. Ninguém pode vincular a uma cobrança de serviço essencial um serviço que não foi prestado".
Fique por dentro
Consumo de energia
Segundo o promotor de Justiça do Procon, João Gualberto Soares, a cobrança de iluminação pública é legal. Está prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal. O pagamento tem como base de cálculo um percentual fixo sobre o consumo de energia. A cobrança municipal pode ser vinculada à conta de energia. Cabe às Câmaras de Vereadores aprovarem ou não os valores estabelecidos pelas Prefeituras. As famílias comprovadamente de baixa renda são dispensadas da cobrança de iluminação pública. Nos casos em que ocorrer abuso o consumidor deve procurar o Procon mais próximo. O representante do Procon diz tratar-se de uma alíquota de benefício comum. Ele cita como exemplo o serviço nas praças públicas.
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
SEM REFORMA POLÍTICA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AFIRMA, QUE LEI DA FICHA LIMPA SERÁ A SAÍDA PARA BARRAR OS CORRUPTOS EM 2012

Presidente do TSE Ricardo Lewandowski
Com a reforma política ainda longe de um consenso no Congresso Nacional, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, aposta na aplicação da Lei da Ficha Limpa para garantir alguma barreira à corrupção nas eleições de 2012. O problema é que a norma corre o risco de ser esvaziada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai definir sua aplicação. “A Ficha Limpa é a reforma política possível no que tange à moralidade dos costumes políticos. Tenho esperança de que seja levada a julgamento [no plenário do STF] ainda neste mês”, afirmou o ministro.
Caixa proibida de negar crédito
Segundo a Justiça, banco não pode restringir empréstimo a quem parou de pagar débito há mais de 5 anos
Brasília Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá a obrigação de apresentar uma justificativa. A decisão é válida para todo o País e tem como base o Código de Defesa do Consumidor.
Lei estabelece
A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal. O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância.
A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu, mas decidiu contestar a sentença por meio de embargos de declaração. Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos.
O banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Brasília Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá a obrigação de apresentar uma justificativa. A decisão é válida para todo o País e tem como base o Código de Defesa do Consumidor.
Lei estabelece
A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal. O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância.
A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu, mas decidiu contestar a sentença por meio de embargos de declaração. Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos.
O banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
PREFEITURA DE BARROQUINHA GASTOU R$ 26.400,00
http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/index.php/nempenho/detalhes/mun/026/versao/2011/cd_orgao/08/cd_unid_orc/01++/dt_emissao_ne/Aug+10+2011+12%3A00%3A00%3A000AM/nu_nota_empenho/10080016/camara
Assinar:
Postagens (Atom)