O Tribunal de Contas dos Municipios – TCM, instaurou Tomada de Contas 
Especial contra o ex-prefeito Ademar Pinto Veras, o ex-controlador Rildo 
Eduardo Veras Gouveia e o ex-secretário de Planejamento, Administração 
e Finanças Clóvis de Morais Pereira por irregularidades praticadas 
na administração por ocasião da Inspeção Especial realizado por 
aquele órgão de fiscalização em Outubro de 2012 no final do mandato 
do ex-prefeito. Na oportunidade os técnicos do TCM responsáveis pela 
fiscalização constataram diversas irregularidades, como gastos indevidos 
com aquisição de combustíveis, irregularidades na contratação temporária 
de servidores, contratação em período eleitoral e criação de cargos 
comissionados com desvio de finalidade.
                       
Depois de instaurar o processo 30.993/12 de Tomada de Contas Especial, 
o Tribunal notificou os três gestores para apresentarem suas defesas, 
no direito ao contraditório da ampla defesa. Como todos são sabedores 
que o ex-prefeito determinava a contratação de pessoal seja para funções 
comuns quanto para os Cargos Comissionados que foram criados por Lei 
encaminhada pelo próprio ex-prefeito para a Câmara, é surpreendente 
o que o ex-prefeito Ademar Pinto Veras diz em sua defesa, quando joga 
a responsabilidade toda para os secretários que nada faziam a não 
ser cumprir determinação do mesmo. Veja o trecho da defesa do ex-prefeito: “...em outros termos Excelência, acrescenta-se 
que na função de Prefeito Municipal, o defendente NÃO PRATICOU QUALQUER 
ATO DE GESTÃO, MAS TÃO SOMENTE ATOS DE GOVERNO, considerando que pela 
própria estrutura administrativa desconcentrada peculiar àquela Comuna, 
sendo esse um fato de pleno conhecimento desse egrégio Tribunal, este 
não atuou como ordenador de despesas, ou seja, não geriu gastos, tampouco 
lidou com questões formais inerentes a contratações, JAMAIS tendo 
descido da condição de Chefe de Governo. Nessa ótica, vale repisar 
que ficaram sob a incumbência do Prefeito apenas questões de Política 
Governamental, ao 
passo que a prática dos atos de ordenação de despesas propriamente 
ditos permaneceu resguardada aos respectivos administradores das secretarias 
e Fundos Municipais, sendo eles quem realmente detinham competência 
e domínio para lidar com as questões suscitadas neste processo...”
                       
Quanto às irregularidades na aquisição de combustíveis, sendo uma 
das mais graves, quando os técnicos do TCM comprovaram gastos indevidos 
e irregulares no valor de R$ 239.200,60 (duzentos e trinta e nove mil, 
duzentos reais e sessenta centavos), tanto o ex-prefeito como o ex-controlador 
disseram que não tem nenhuma responsabilidade pela irregularidade, 
sendo de outros a responsabilidade pelo fato, veja o trecho da defesa: “... no que tange às constatações referentes 
ao controle interno do município de Barroquinha, insta resaltar que 
o Sr. Rildo Eduardo Veras Gouveia, não deve ser responsabilizado pelas 
supostas inconsistências consubstanciadas nos mencionados itens do 
altercado Relatório Técnico, sob pena de grave violação ao principio 
da individualização da pena, o qual preconiza que a pena não poderá 
passar da pessoa responsável pela conduta delituosa. Assevera isso 
porque, na realidade, ao defendente como controlador, competia tão 
somente o controle da execução orçamentária daquela urbe, e não 
o seu controle interno, de modo o controle dos bens e do patrimônio 
daquela comuna não se encontrava na esfera de suas atribuições, ou 
seja, não cabia ao interessado o exercício do controle dos combustíveis 
e veículos do Municipio de Barroquinha.”
                       
Ora, como o ex-prefeito pode se defender dizendo nada ter com as contratações 
temporárias de pessoal e de Cargos comissionados se todos os empregos 
ofertados sem processo seletivo foram determinados através de promessas 
feitas em campanha eleitoral? Como os Secretários municipais podem 
ser responsabilizados por contratações que muitos deles só tomavam 
conhecimento quando o funcionário chegava à secretaria enviado pelo 
setor pessoal? De quem é a responsabilidade por todas essas irregularidades 
que o ex-prefeito quer se livrar e jogar pra cima dos secretários?
                       
Quanto ao alto consumo de combustível realizado de forma indevida e 
irregular comprovado pelo MP e constatado pelo Tribunal de Contas dos 
Municipios, quem irá na verdade ser responsabilizado, já 
que o ex-prefeito e o ex-controlador se eximiram de culpa e responsabilidade 
pelo fato?
O Relator da Tomada de Contas Especial, Conselheiro 
Pedro Ângelo já determinou o cumprimento de despachos, tendo 
os três gestores feito suas defesas, cabendo agora ao relator dar seu 
parecer. Veja a defesa completa AQUI:
 
 
KKKKKKKKKKK EH MUITA CARA DE PAU DIZER QUE NUNCA LIDOU COM CONTRATAÇÕES. OS SECRETARIO NUNCA APITARAM EM NADA, SO FAZIAM OBEDECER.
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