sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

EDUCAÇÃO: SUCATA COM MOTOR NOVO

As prioridades na gestão da secretária de Educação Diva Marinho de Oliveira Xavier (a mesma que proibiu o recebimento de atestados médicos nas escolas), estão invertidas. Enquanto as escolas estão em petição de miséria sem material e carteiras escolares, professores sem material para desenvolver suas funções e merenda escolar em falta, o dinheiro da secretaria é usado para reparar o motor de um veículo que está encostado desde o inicio do ano de 2013. Vários pagamentos realizados pela secretaria podem ser facilmente contestados por não haver a prestação dos serviços ou fornecimento do material que está sendo pago.
 Muitos são os indícios de superfaturamento em compras e denúncias de pagamentos indevidos feitos constantemente pela secretária. Um desses pagamentos diz respeito à aquisição de peças para o veículo IVECO da Secretaria de Educação que está parado há muito tempo.

Como pode a secretaria de Educação gastar dinheiro do povo para fazer o motor deste veículo se o mesmo se encontra SEM USO pelo município? O valor pago foi para cobrir outros gastos ou foi para deixar zerado o motor de uma sucata? Veja a situação do veículo

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Municípios recebem 1% do FPM na próxima segunda, 9 de dezembro


Agência CNMAgência CNMNa próxima segunda-feira, 9 de dezembro, estará na conta das prefeituras o montante de R$ 3.094.601.529,73 referente ao 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor, adicional, é bem próximo às estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que foi de R$ 3,147 bilhões. Ao comparar o atual repasse com o do ano passado em termos reais, ou seja, corrigindo a inflação do período, o crescimento é de 3,5%.
O montante do 1% é referente ao valor da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de dezembro de 2012 até o final de novembro de 2013.
O aumento do 1% do FPM elevou de 22,5% para 23,5% da arrecadação do IR e do IPI e foi conquista da CNM e do movimento municipalista alcançada em 2007.. E ao longo dos últimos 7 anos, os cofres dos Municípios receberam R$ 17,7 bilhões.
13.º salárioO valor do 1% ajudará os gestores municipais a pagar o 13º das folhas de pagamento das prefeituras. A CNM lembra que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, o 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Porém, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e consequentemente devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.
Veja aqui os valores por Estado

JUIZ DE BARROQUINHA DISCIPLINA PRESENÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM BARES E EVENTOS.


 

Uma portaria do Juiz da Infância e Adolescência, Guido de Freitas Bezerra, atualmente respondendo pela Comarca de Barroquinha, publicada nesta quarta-feira (04) no Diário de Justiça do Estado, disciplina a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em bailes ou promoções dançantes, boates, bares ou congêneres, ou qualquer estabelecimento comercial onde haja consumo de bebida alcoólica em Barroquinha. 
De acordo com a portaria, o ingresso e a permanência de criança e adolescente nesses estabelecimentos, desacompanhados dos pais ou responsável, serão permitidos somente nos seguintes horários e faixas etárias, não necessitando de alvará judicial: Crianças (até 12 anos) até às 20:00h. Adolescentes, entre 12 e 15 anos, até às 22:00h, e adolescentes, entre 16 e 18 anos incompletos, até meia-noite. Os eventos onde haja a entrada e permanência de adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devidamente autorizados, devem ser encerrados até às 04:00h da manhã, inclusive com o desligamento do som, sob pena de responsabilização legal do responsável pelo evento. São consideradas promoções dançantes todas aquelas em que houver qualquer tipo de dança com música ao vivo ou não, incluindo aquelas que ocorrem em bares e restaurantes, clubes e espaços abertos ao público em geral.
É vedada a entrada e permanência de criança e adolescente em eventos que permitam livre acesso a bebidas alcoólicas, no sistema “open bar”, “free bar”, ou similares, ainda que acompanhados dos pais ou responsável. A criança ou o adolescente encontrado em desacordo com as normas de proteção insertas na presente Portaria, no alvará expedido, ou em estabelecimento não autorizado, será conduzido e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou aos demais ascendentes ou colateral maior, até o terceiro grau, mediante a lavratura do termo de entrega sob responsabilidade.
Esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido encaminhamento a uma Unidade de Acolhimento. O agente ou autoridade que constatar a presença de crianças ou adolescente em desacordo com as normas contidas na presente Portaria poderá promover a imediata comunicação do fato ao Conselho Tutelar, com relato da ocorrência ao Juízo da Infância e da Juventude, bem como lavrar o respectivo auto de infração. No caso de verificada a prática em flagrante de ato infracional por criança, esta deverá ser imediatamente encaminhada pela autoridade policial ao Conselho Tutelar mediante termo de encaminhamento, com relato do fato ao Juízo da Infância e da Juventude. Verificada a prática em flagrante de ato infracional por adolescente deverá o mesmo ser encaminhado imediatamente à Delegacia de Polícia, com comunicação dirigida ao Conselho Tutelar.
O descumprimento das proibições previstas na presente Portaria implicará  na imposição de pena de multa de 03 a 20 salários-mínimos, aplicando-se a multa em dobro no caso de reincidência. No caso de reincidência, poderá ser determinado o fechamento do estabelecimento por até  30 dias. Os proprietários, sócios, promotores, organizadores, diretores, dirigentes, gerentes ou responsáveis pela entidade ou evento, festa ou espetáculo público (assim como seus funcionários, empregados ou prepostos) são solidariamente responsáveis por toda infração administrativa que ocorrer no interior do estabelecimento comercial ou durante o evento, festa ou espetáculo público. Cópias da portaria foram enviadas para os seguintes órgãos: Prefeitura Municipal de Barroquinha, Câmara Municipal de Vereadores, Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça, Polícia Militar, Polícia Civil e Corregedoria Geral da Justiça
Fonte: Camocim on line.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

BARROQUINHA: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, O SONHO DA ADMINISTRAÇÃO; CONCURSO PÚBLICO, O PESADELO


 

 Há 5 anos que o grupo que administra o município vem usando a Contratação Temporária por Excepcional Interesse para atender as promessas de emprego que são feitas em período eleitoral. O ex-prefeito Ademar Pinto Veras fez isso durante 4 anos, sempre contando com apoio dos vereadores que esperavam a decisão da administração de realizar um concurso público. Em 2012, aproveitando de uma situação favorável na Câmara devido à postura de alguns vereadores, foi aprovado o projeto de contratação temporária de 2013 da mesma forma que criou mais cargos comissionados para atender a demanda de pedidos como também para criar o cargo de Diretor Geral de Relações Institucionais para ser preenchido por ele mesmo.

            O TCM, em fiscalização realizada em outubro de 2012, instaurou uma Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito por considerar ilegal as seguidas contratações temporária de servidores mesmo com aprovação da Câmara. Na defesa o ex-prefeito alegou que nada tinha a ver com as contratações e que a responsabilidade era dos Secretários Municipais. Esquece o ex-prefeito, que todos os Projetos de Leis foram assinados por ele e após a aprovação, sancionados pelo mesmo.

            A prefeita Terezinha Cerqueira teve o apoio dos vereadores da oposição em todos os projetos enviados à Câmara e a solicitação desde maio/13 para realizar o Concurso Público. Depois de muitas reivindicações, foi apresentado na sessão do dia 13/09 só os anexos com os cargos e os valores, o Projeto de Lei nº 003/2013 de 18 de setembro sem qualquer assinatura ou rubrica do Chefe do poder executivo municipal.  Posteriormente, foi protocolado com data do dia 19/09, o Projeto de Lei Complementar nº 005/2013 com vários erros grosseiros de redação, de ortografia e negando a estabilidade quem ficasse no cadastro de reserva, finalmente, depois da proposta dos vereadores de oposição e da correção do mesmo, foi aprovado por unanimidade o Concurso Público de Barroquinha, que se arrastava desde 2009.

            Mas quem pensou que o projeto aprovado daria agilidade ao concurso, se enganou, pois pasme, mesmo depois de um projeto aprovado, a administração enviou outro projeto de Lei complementar nº 006/2013, de 27 de novembro, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, e com pedido de URGÊNCIA, mas para o concurso, nunca houve urgência. Acontece que na Última Sessão Itinerante da Picada Nova, o Vereador Valdécio, na sua fala perguntou a Prefeita, que estava presente, quanto a realização do concurso público, aprovado pela Câmara e ela respondeu  que não podia dizer data ainda, mas que até a última Sessão,  diria qual a empresa  que iria realizar o Concurso e que tava  dando andamento. A Sessão foi no dia 29/11 e o projeto data do dia 27 /11, ou seja, quando a Prefeita esteve na Sessão já havia o projeto para contratação. E ela sabia ou não? Com 11 meses de administração, deu pra perceber, que o as coisas que a Prefeita diz, deve-se escrever a lápis, pois nenhuma dá segurança a quem tem interesse e nem ela mesma sabe, e seus assessores, nada deve ser escutado, pois até agora nenhum acordo feito na Câmara com os vereadores, foi cumprido. Esse novo Projeto de Contratação Temporária é uma vergonha para administração que assumiu um compromisso, autorizou cursos e desmoraliza a Câmara de Vereadores. É o medo de perder os cargos que são ocupados na base da cobrança política sem nenhum critério, a não ser para poder angariar votos nas eleições. Aguarda-se a manifestação dos Vereadores. A Administração mesmo de forma ilegal, jogando culpa em quem não tem, tenta de todos as formas manter o sonho de contratar quem bem quiser, pra não correr o risco de passar a viver um pesadelo, de ver os cargos sendo ocupados por quem chegar a passar no Concurso Público.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

JÁ QUE A PREFEITURA NÃO FAZ, VEREADORES PROMOVEM TORNEIO DE FUTEBOL DE CAMPO EM BITUPITÁ.


 

Com inicio na quarta-feira, dia 04/12, será realizado em Bitupitá o TORNEIO DE FUTEBOL DE CAMPO AURELIANO FERREIRA VERAS, uma iniciativa dos Vereadores José Joaquim de Souza Neto, Francisco Valdécio Rocha Sousa, Genilson Moreira de Brito e Maria Andreína Rocha Nóbrega, com a organização e coordenação do Vereador Zé do Chico Neném.

          O Torneio contará com a participação de 12 Equipes, sendo 8 de Bitupitá, 2 representantes de Araras, 1 do Leitão e 1 de Curimãs, que participarão do Campeonato com encerramento previsto para o dia 31 de Dezembro e que premiará o Campeão com R$ 1.000,00 (hum mil reais), o vice-campeão com R$ 500,00 (quinhentos reais), 3º. Colocado com R$ 300,00 (trezentos reais) e o 4º. Lugar com R$ 200,00 (duzentos reais). O goleiro menos vazado e o artilheiro da competição receberão R$ 100,00 cada.

          A cobrança por competições esportivas que a mais de 4 anos não ocorre no município, fizeram os vereadores tomarem essa iniciativa e irão promover o Torneio, contando com o apoio do Prefeito de Granja Romeu Aldigueri, do Deputado Federal Vicente Arruda e do Deputado Estadual Sérgio Aguiar.

          O Blog espera novos emails sobre o Torneio e divulgará as noticias que forem encaminhadas.

Prefeitura anuncia cumprimento de direito dos professores sobre carga horária


 

A Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Educação, anunciou nesta terça-feira, 3, o cumprimento do direito dos professores de terem um terço da carga horária semanal para planejamento de aulas e aperfeiçoamento pedagógico. A informação foi dada pelo secretário municipal de Educação, Ivo Gomes, através de página pessoal no Facebook.

Segundo Ivo, todos os professores do Ensino Fundamental da rede municipal de educação já cumprem a medida estabelecida a partir de emenda do deputado federal Chico Lopes (PCdoB) à Lei do Piso Nacional dos Professores. Somente depois de cinco anos da aprovação da medida, Fortaleza integrou a lei à rotina dos educadores.

“Divido com vocês a alegria de poder dizer que todos os professores do Ensino Fundamental das escolas públicas de Fortaleza agora exercem o seu direito ao 1/3 de planejamento. Foram 5 anos de luta. Obrigado Prefeito Roberto Cláudio pelo apoio indispensável para essa vitória dos Professores de Fortaleza. A propósito, somente 7, das 26 capitais brasileiras, garantem esse direito aos professores”, afirmou Ivo Gomes.



segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

ATESTADOS MÉDICOS: VEREADORES QUEREM ESCLARECIMENTOS, PREFEITA DIZ QUE SECRETÁRIA ERROU TENTANDO ACERTAR


 

Os Vereadores do PROS solicitaram a presença da Secretária de Educação na Câmara Municipal para esclarecer e discutir a decisão da gestora de encaminhar expediente às escolas, determinando o não recebimento por parte dos diretores escolares de atestados médicos de funcionários, contrariando normas constitucionais.

                   A polêmica ocorreu depois que a Secretária Diva Marinho de Oliveira Xavier, encaminhou o oficio 0111401/2013 aos Diretores das Escolas, proibindo o recebimento de atestados médicos ou similares de servidores, principalmente professores, lotados nas escolas municipais.

                   A Prefeita Terezinha Cerqueira, ao falar sobre o assunto, disse que a Secretária de Educação tinha errado e que deveria se explicar, mas que ela errou tentando acertar, porque tinha muitos professores que apresentavam atestados médicos dizendo que estavam doentes e depois apareciam fotos desses professores em página de Facebook na praia.

                   Mesmo sendo verdade o que a Prefeita falou, a Secretária Diva Marinho jamais poderia tomar um atitude arbitrária querendo punir e tirando o direito de todos os professores em função do erro de um ou outro que tenha cometido esse tipo de coisa. Vamos aguardar pra ver.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ESTRADAS DE BARROQUINHA: MÁQUINA EXISTE, SÓ ESTÁ NO LUGAR ERRADO.


O Municipio de Barroquinha foi selecionado e recebeu no último mês de Abril do Governo Federal, uma retroescavadeira e uma motoniveladora (PATROL) pela terceira fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A iniciativa de destinar os equipamentos aos municípios foi do Ministério do Desenvolvimento Agrário e a ideia que as máquinas sejam usadas para recuperar e pavimentar estradas vicinais, que ligam os povoados e distritos visando facilitar o escoamento da produção agrícola e a circulação dos moradores da área rural.
        
  Nada do que o Governo Federal pensa, serve para Barroquinha. Com uma máquina nova, esperava-se da administração a contratação de um operador de máquina, mas a mesma preferiu realizar uma licitação para contratar uma empresa para prestar os serviços de raspagem de estradas e assim aumentar as despesas do município, gastando mais de 70 mil reais com serviços que ela podia realizar. VEJA GASTOS:
          Enquanto isso, depois de passar 1 mês em frente a casa do ex-prefeito para exposição e promoção, tendo havido até desfile com autoridades pelas ruas da cidade, a PATROL se encontra num local no mínimo inusitado: O Hospital Municipal. Imagina-se que a máquina não tenha nenhum “problema” de saúde e que seja somente uma questão de MARKETING. Enquanto isso o município gasta o que não precisaria gastar.

PREFEITO QUE NÃO INSTALAR DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PODERÁ SER PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


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Na última quarta-feira, 27, a assessora Jurídica da Aprece, Daniela Amaral, participou de uma audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, sobre a instalação de departamentos municipais de trânsito e o imediato cumprimento das atribuições municipais de trânsito. A Ordem direcionou o apelo a Aprece, que é a entidade de maior representatividade dos administradores municipais, com mais de 170 municípios associados.
O presidente da Comissão  Edimir Martins, considerou grave a situação do Estado, onde 130 dos 184 municípios ainda não têm Demutrans. Ele advertiu que se o prefeito não cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, haverá uma Ação Civil Pública, para obrigá-lo a cumprir. “Quem não cumprir, será processado por improbidade administrativa”, acrescentou Edimir Martins.
Entre as contribuições levantadas, foram recorrentes as opiniões de que a violência no trânsito é uma questão de saúde pública e de direitos humanos, já  que afeta diretamente o bem-estar e a vida das pessoas. Que a não instalação de um órgão de trânsito reduz a receita de multas, que os municípios poderiam contar para educar o motorista e sinalizar as vias. Que os municípios sem fiscalização de trânsito teriam mais acidentes, mais mortes e feridos mais graves, principalmente pelo crescente número de motociclistas pilotando sem capacete, em alta velocidade e alcoolizado.
Fonte: Aprece

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

CAMINHO DA PRAIA




O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou na última quinta-feira, dia 21, Resolução que limita o uso dos veículos escolares à participação de estudantes em atividades educacionais, como ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do Governo Federal, a Resolução do FNDE nº 45  estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares, garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar.

Em Barroquinha como sempre impera a falta de respeito e descumprimento legal, foi implantado outra modalidade de Programa com os veículos escolares, é o Programa CAMINHO DA PRAIA. Enquanto os veículos são negados para o transporte de Universitários, algo possível pelo Programa, mas negado pela Secretaria de Educação, os mesmo são usados com desvio de finalidade para passeios de outras secretarias. Veja trecho da Resolução que permite o usa para Educação Superior:

Art. 4º Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das
redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior,conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, DistritoFederal e municípios.
Parágrafo Único. A regulamentação a que se refere o caput. deste Artigo deve observar as disposições desta resolução inclusive
quanto à autorização do gestor acompanhada da relação de estudantes prevista o Artigo 3º, §s 1º e 2º.
Art. 5º O uso dos veículos de transporte escolar de que trata esta Resolução deve ser disciplinado em regulamentos do poder executivo dos estados, Distrito Federal e municípios, observando as disposições legais vigentes e as contidas nesta Resolução.
§ 1º Os regulamentos a que se refere o caput devem dispor sobre os critérios para identificar os estudantes a serem beneficiados,
bem como a distância máxima a ser percorrida por eles entre a sua residência e o ponto de embarque e desembarque nos veículos de
transporte escolar, como também do ponto de desembarque e embarque ao estabelecimento de ensino.”

Enquanto estudantes tem dificuldades de acesso ao Transporte Escolar nos veículos do Programa e Universitários são obrigados a pagar transporte para cursarem sua Faculdade, tem veículos do município que são usados para passeios, contrariando todas as normas do FNDE. As fotos abaixo foram enviadas por email ao Blog, mostrando o uso ilegal do transporte escolar em uma praia do Piauí (Barra Grande) pela Secretaria de Desenvolvimento Social.