sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Dilma Rousseff sanciona minirreforma eleitoral com vetos


 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como minirreforma eleitoral (12.891/13). O texto, aprovado pelo Senado no fim de novembro, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (12) teve cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos.
Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitora com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidenta ressaltou que a medida “limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”.
Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.
A presidenta da República também vetou o dispositivo que previa a comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais seriam comprovados, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
À época da discussão da proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da minirreforma eleitoral é diminuir os custos das campanhas e garantir condições mais iguais na disputa eleitoral entre os candidatos.
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
A validade das regras já nas eleições do ano que vem divide opiniões. Como as mudanças são apenas de regras administrativas, o autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá problema. Segundo alguns parlamentares, porém, a legislação determina que novas regras só são válidas na eleição quando sancionadas até um ano antes da disputa.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

CONCURSO OU CONTRATO? DILEMA PARA OS VEREADORES DECIDIREM NA ÚLTIMA SESSÃO


 


 O Projeto de contratação tem vagas até pra RECEPCIONISTA (07 Vagas), AGENTE COMUNITÁRIO (06 Vagas), AUX. DE CONSULTÓRIO (04 Vagas). Em 2009, a lei de contratação era apenas para educação e saúde, num total de 33 profissionais, hoje o projeto pede para contratar mais de 200 servidores, com cargo até para RECEPCIONISTA. 
                    Considerando os contratados em 2009 com o pedido para contratação em 2014, há um aumento de mais 600% (eram 33 em 2009 e serão 205 em 2014). Administração precisa dar uma boa justificativa, não somente para a oposição, que até agora aprovou tudo que veio do Poder Executivo Municipal (Projetos, Cargos e Conta), mas também para a situação, que demonstrou interesse pela realização do concurso, tanto é que o projeto foi aprovado por unanimidade. Será que mais  uma vez, aliás,  pela 5ª vez, os Vereadores vão se convencer que as  contratações foram e serão mais necessárias que a realização de concurso público? Comece a fazer suas apostas. Palpites também são válidos.
                      Outro ponto é quanto ao número de cargos/vagas para contratar que é quase duas vezes a quantidade que dispõe o anexo I do Projeto do concurso aprovado. Como justificar excepcional interesse público para cargo que só existe para contrato?. Como justificar excepcional interesse público para cargo que existe a vacância desde 2009 e vem sendo ocupado todos os anos pelos mesmos servidores mediante uma lei que é criada todo final do período legislativo, vigorando a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente? Sem falar que os outros cargos disposto no anexo I do projeto do concurso aprovado e no projeto de contratação, como disse, a quantidade para o último é bem superior a do concurso. Veja Por exemplo:
Projeto 005/2013
Concurso aprovado
Vagas/Cargos
Vagas/Cargos
Projeto 006/2013
Contratação
Médico
03
Médico
08
Motorista CNH D
03
Mot. Trans. Escolar
08
Aux. de Serv.  Gerais
08
Aux. de Serv.Gerais
20
Vigia
10
Vigia
30
Prof.Educ. Básica II
12
Prof.Educ. Básica II
15
Prof.Educ. Básica I
20
Prof.Educ. Básica I
56
                                                                                                       
                      Não há dúvidas de que há uma distorção muito grande entre os dois projetos, basta observar a quantidades de cargos /vagas que um dispõe a mais que o outro. Mas, tudo que já foi exposto e debatido, não adianta se os vereadores não tiverem consciência dos seus atos no tocante a votação dessa matéria. A consequência é a população que sentirá, e um dos efeitos é essa resistência em contratar servidores ao invés de abrir concurso publico.
                      Agora tem mais um agravante, ou pelo menos motivo para os vereadores refletirem sobre o Projeto de contratação. Foi publicado hoje (10/12/2013), no Jornal O POVO, uma lista dos municípios que estão gastando além do permitido pela LeiComplementar 101/2000, onde aparece o Município de Barroquinha com 56,8% da sua receita com gasto de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal faz algumas restrições ao Município que ultrapassou os limites permitidos, que os Vereadores devem observar.
                      A população deve comparecer ao Plenário da Câmara, como todo cidadão deve fazer, de forma educada, decente e respeitosa, mas acima de tudo muito atenta,para conferir como votará cada Vereador que foi eleito por você, e se de  fato está correspondendo a confiança que, nele ou nela, foi depositado.
 
FONTE: Sindicato APEOC de Barroquinha

Prefeito Romeu Aldigueri anuncia pagamento do 13º Salário dos Servidores de Granja.


 

O prefeito de Granja, Romeu Aldigueri, anunciou que já está disponível no Banco do Brasil o 13º Salário dos Servidores municipais. A antecipação do pagamento que inicialmente estava previsto para 20 de dezembro, só foi possível graças ao enorme esforço que a sua gestão tem feito, demonstrando o compromisso de colocar a dignidade e o respeito aos servidores em primeiro lugar. “No nosso governo o salário do trabalhador é sagrado, apesar de todas as dificuldades que passamos ao longo do ano, conseguimos ampliar as ações do poder público municipal, mesmo com a redução de receitas. Isso mostra o equilíbrio das finanças do município e a seriedade com a destinação dos recursos públicos locais”, destacou o prefeito Romeu Aldigueri.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

74 PREFEITOS ESTÃO GASTANDO ACIMA DO QUE A LEI PERMITE COM SERVIDORES

Pelo menos 74 prefeitos cearenses estão desrespeitando a lei gastando mais do que o permitido para o pagamento de servidores. Eles atribuem o peso excessivo da folha de pagamento nas receitas à queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com medo de não fecharem o caixa e serem enquadrados como “fichas sujas”, gestores estão demitindo diversos servidores e promovendo cortes em convênios e contratos.
A informação é de levantamento do O POVO com base em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com os documentos, em 74 municípios os gastos com a folha ultrapassam 54% das receitas totais - limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outros 66 municípios estão em estágio de “alerta”, entre 50% e 54%, o que impossibilita a criação de cargos. Apenas 44 gestões são consideradas regulares, abaixo de 40%. Como gastos com terceirizados não são incluídos como despesas de pessoal, o número de irregulares pode ser ainda maior.
“O relatório é feito para que o prefeito fique ciente e se regularize. Caso ele mantenha a irregularidade ao final do ano, ele terá sua conta automaticamente desaprovada”, afirma Francisco Aguiar, presidente do TCM. Segundo ele, o alto número de irregulares pode ser explicado pelo acúmulo de servidores entre uma gestão e outra. “Às vezes ele entra e já recebe um quantitativo exagerado de funcionários da gestão anterior”, avalia.
O POVO

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

SECRETÁRIO FRANCISCO PINTO VERAS NÃO APRESENTA RECURSO, TEM AS CONTAS DE 2011 DESAPROVADAS EM DEFINITIVO E É DENUNCIADO PELO TCM À PROCAP.


 

O Secretário da Infraestrutura de Barroquinha, Francisco Pinto Veras (Chico Pão) teve suas Contas referente o exercício de 2011 DESAPROVADAS em definitivo pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por não ter apresentado Recurso de Reconsideração que tinha direito. Por causa disso as Contas foram consideradas IRREGULARES, tendo sido cometido ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e terá que pagar uma multa de R$ 27.666,60 (Vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). O Processo já transitou em julgado (quando não há mais defesa) e o Ministério Público de Contas, atendendo solicitação do Tribunal de Contas dos Municipios, REPRESENTOU o senhor Francisco Pinto Veras ao Procurador de Justiça e Coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP para tomar as providências cabíveis. VEJA


           O Secretário tinha sido julgado inicialmente pela Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no último mês de Junho, que através do Acórdão 3259/13 o TCM entendeu ter sido praticado diversas irregularidades e opinou pelo reconhecimento da prática de ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e aplicou multa de R$ 27.666,60 (Vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). As maiores irregularidade consistiam em diversas despesas realizadas sem respaldo legal, entre elas a Construção da Praça Central, construção de módulos sanitários e diversos contratos de raspagem de estradas. O Secretário foi comunicado da decisão e tinha 30 dias para apresentar Recurso, passado o prazo sem o Secretário se manifestar, as Contas transitaram em julgado e o Secretário não tem mais defesa e além de pagar a multa, terá que responder por Ato de Improbidade Administrativa. Veja o Acordão aqui:

Juiz de Barroquinha proíbe o uso de equipamentos de som em bares, restaurantes e residências.


 

O juiz Guido de Freitas Bezerra proibiu o uso de equipamentos de som que perturbem o trabalho e o sossego alheio (contravenção penal) ou cause dano à saúde humana (crime ambiental), em Barroquinha, distante 413 Km de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 11/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (04/12).
De acordo com o documento, o abuso de equipamentos de som está proibido em bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do horário.
Aqueles que descumprirem a norma poderão ser presos em flagrante, ter o veículo apreendido, pagar multa e responder a processo, conforme os casos previstos em lei.
O juiz levou em consideração o número de reclamações dirigidas ao Fórum da Comarca, ao Ministério Público, às Policiais Militar e Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente da poluição sonora gerada por diversas fontes, principalmente, bares, restaurantes, residências, carros, equipamentos de som automotivo e equipamento de som instalado em comércio.
Fonte: Ascom - TJCe

Infrator beneficiado: Prefeitura de Chaval e Justiça entram em acordo sobre pagamento de salários atrasados


 



Nessa segunda-feira, dia 9 de dezembro, estiveram presentes no Fórum de Chaval o representante do Ministério Público, o representante da Defensoria Pública, o Prefeito Municipal de Chaval, o Procurador do Município e o Tesoureiro do Município.
Na ocasião as partes celebraram um acordo para resolver o atraso dos salários de servidores, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2012.
O município reconheceu o débito referente ao pagamento dos servidores (contratados, concursados e comissionados) e se comprometeu pagar da seguinte forma:
1 - O pagamento será feito por respectiva pasta (Saúde/Educação) e também observando a ordem alfabética do servidor.
2 - Com relação a dívida de Dezembro de 2012, pertinente aos efetivos da Secretária de Saúde, serão implementado o pagamento até 30/03/2014, em parcela única no valor de R$34.744,93
3 - No tocante aos contratados da Saúde, débito de Novembro/2012, Dezembro/2012 (13º salário) e Dezembro/2012 no somatório de R$60.816,55, será adimplidos em 6 parcelas mensais com valor mínimo de R$10.000, por ordem alfabética de servidor, cujo o termo inicial dar-se-à 30/04/2014
4 - Quanto aos servidores contratados da Educação, o débito de R$154.652,20, mês de Dezembro/2012, será pago com termo inicial em 28/02/2014, em 10 parcelas com valor minimo de R$15.000 cada, por ordem alfabética de servidores.
O Município se comprometeu em enviar para o Ministério Público e Defensoria Pública, um relatório a cada 10 dias úteis após o vencimento de cada obrigação, sob pena de bloqueio imediato das verbas. Resta saber se os funcionários foram consultados sobre esse parcelamento em suaves prestações.

domingo, 8 de dezembro de 2013

FALTA DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS ALUGADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DE BARROQUINHA GERA DESCONFIANÇA.


 

O que deveria ser obrigatório, não acontece em Barroquinha. Veículos de todas as marcas alugados para o gabinete da prefeita, diversas secretarias e Câmara Municipal, desfilam sem nenhum tipo de identificação seja para cumprir função oficial ou não. Ainda se ver uma correria para adesivar alguns carros, quando o Tribunal de Contas vem ao município para realizar alguma inspeção, depois disso, tudo é retirado sem que a população saiba que veículos são pagos com o dinheiro público. A maioria dos veículos alugados através da empresa SLA são sub-locados, porque a empresa não tem veículos próprios, fato condenado pelo Tribunal de Contas. Há quem diga que isso acontece porque existem carros alugados em nome da empresa que são de alguns vereadores e de alguns secretários, fato este ilegal. Existem requerimentos aprovados solicitando da prefeita e da empresa a relação de todos os veículos alugados para todas as Unidades gestoras, mas nunca foram respondidos, demonstrando no mínimo haver alguma coisa errada. Outra irregularidade, é existir vários veículos alugados sem placa vermelha, pois se são alugados, deveriam ter placas vermelhas.

Promotor entra com ação contra a Aprece


 

O promotor de Justiça Ricardo de Lima Rocha entrou com ação por perdas e danos morais contra a Associação dos Municípios do Estado do Ceará  (Aprece), alegando ter sido vítima de perseguição e tentativa de desmoralização. Segundo Rocha, a Aprece tomou várias atitudes com o objetivo de ferir a sua honra, como reação às ações ajuizadas por ele, por meio do Ministério Público Estadual, contra prefeitos e gestores públicos municipais acusados de crimes e atos contra a administração pública.

Um dessas reações citadas pelo promotor foi uma petição apresentada, pela Aprece, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em que é acusado de suposta divulgação antecipada de ação contra prefeitos, por ter declarado, em entrevista à imprensa, que teria ajuizado ações contra gestores de mais de 50 municípios cearenses.

Outra reação, acrescenta, foi a realização, pela Aprece, de um Fórum de Debates com o tema "Mecanismos de Controle Externo do Ministério Público e da Magistratura". Evento que, na avaliação do promotor, "se revela absolutamente impertinente aos objetivos da entidade (...), além do que revela o deliberado propósito de interferir em seara que não lhe pertence".

Fazendo questão de destacar que o processo administrativo contra ele não prosperou, Ricardo Rocha avalia que as reações da Aprece trouxeram uma série de transtornos a ele. Transtornos que, no seu entender, foram "agravados" pelo tempo que teve de empregar para formular defesas contra os procedimentos administrativos contra ele, mas que poderia ter sido dedicado às tarefas de promotor.

Para Rocha, as acusações da Aprece, além de terem o objetivo de desviar a atenção das atividades de combate à corrupção, tiveram a intenção de desmoralizá-lo perante o Ministério Público e a opinião da sociedade em geral. Segundo ele, as acusações também causaram "constrangimento e embaraços" em relação às promoções que venha a concorrer. Diante disso, citando artigos de leis do Código Civil, ele pede ao juiz que, na hora de determinar o valor da indenização, leve em consideração que o ofendido é membro do MP. Ninguém da Aprece foi encontrado para falar sobre o assunto.
Fonte: DN